Insegurança regulatória nas Cirurgias Estéticas da Face compromete a segurança do paciente e a Odontologia

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Uberaba - MG

14/02/2026 às 12:44

ID: 240732643

Venho, por meio desta manifestação pública, expressar profunda preocupação com a condução excessivamente restritiva e insegura do debate regulatório envolvendo as Cirurgias Estéticas da Face no âmbito da Odontologia brasileira.

O cirurgião-dentista possui formação robusta e comprovada em anatomia da face, cabeça e pescoço, fisiologia, farmacologia, anestesiologia e técnica cirúrgica. Trata-se de um conhecimento aprofundado, historicamente consolidado, que fundamenta sua atuação responsável em procedimentos faciais, inclusive de maior complexidade, desde que associados a critérios rigorosos de capacitação.

No entanto, a ausência de uma regulamentação clara, ampla e tecnicamente coerente ou a eventual criação de uma especialidade excessivamente limitada não protege o paciente. Pelo contrário: mantém zonas cinzentas normativas, dificulta a fiscalização efetiva, estimula interpretações divergentes e favorece a informalidade.

Restringir o escopo não impede que procedimentos como a rinoplastia funcional e estética sejam realizados; apenas os empurra para um cenário de insegurança jurídica, onde o controle ético, técnico e institucional se torna fragilizado. Do ponto de vista da saúde pública, isso representa um risco concreto ao paciente.

Regulamentar com critérios técnicos elevados, exigência de formação específica, carga horária compatível, treinamento supervisionado e infraestrutura adequada é a única via capaz de:

garantir rastreabilidade,

permitir fiscalização efetiva,

proteger o paciente,

e resguardar o próprio Conselho de questionamentos futuros por omissão regulatória.

A Odontologia brasileira não carece de base científica para avançar carece de coragem regulatória responsável. Espera-se que o Conselho Federal de Odontologia atue como protagonista na organização dessa realidade já existente, e não como agente de manutenção da insegurança normativa.

Esta reclamação busca, portanto, não o conflito institucional, mas a correção de um caminho que, se excessivamente restritivo, poderá comprometer a segurança do paciente, a autonomia profissional e a credibilidade regulatória da própria autarquia.

Aguardam-se esclarecimentos e posicionamento institucional à altura da relevância do tema.

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19/02/2026 às 10:23

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