Cobrança indevida!

Não resolvido
Sertânia - PE
31/07/2024 às 17:50
ID: 194236007
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAtivei meu CFQ em ******* e de ******* a ******* não exerci o cargo. Agora em ******* registrei a carteira eles foram na empresa que trabalho me cadastrar. E agora chegou uma cobrança de 3.******* reais para eu pagar
Se quando eu registrei eles rastrearam para cadastrar, porque o tempo que fiquei desempregado eles não viram isso nem enviaram cobranças? Detalhe foram na empresa que trabalho para informar eu e outros que estavam com pendências. Absurdo! Se quando registrei verificaram que eu estava atuando. Porque nunca enviaram cobranças quando eu estava inativo?
Infelizmente não tenho condições de pagar.
Absurdo! Reclama aqui me ajuda isso não é justo.
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Resposta da empresa
05/08/2024 às 14:42
Prezado José,
Cumprimentando-o cordialmente, informamos inicialmente que o Conselho Federal de Química (CFQ) possui Sistema Eletrônico de Ouvidoria (e-OUV). Este é o canal recomendado para registro de manifestações de pessoas físicas e jurídicas, conforme nossa Carta de Serviços ao Cidadão. Ao utilizar o e-OUV, você recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento da sua solicitação de forma ativa. O sistema pode ser acessado pelo link e-OUV CFQ ou acessando o site https://*******, menu Ouvidoria.
Em relação à sua consulta, é importante saber que o CFQ é um órgão deliberativo, enquanto os Conselhos Regionais de Química (CRQs) possuem autonomia patrimonial e administrativa, conforme a Lei n 2.*******/*******. Os CRQs são responsáveis pelo registro e cancelamento do registro de profissionais da Química, além de outras medidas administrativas relacionadas a pagamentos e cobranças, como indicado no artigo 13 da Resolução Normativa (RN) CFQ n *******/*******. Portanto, questões desse tipo devem ser encaminhadas ao CRQ da sua região.
Também informamos que, que o fato gerador da anuidade é o registro, consoante art. 5 da Lei 12.*******/*******. Dessa forma, a solicitação de cancelamento do registro deve ser realizada pelo profissional junto ao CRQ da região de atuação. Assim, se houver anuidades em aberto antes do cancelamento ou suspensão do registro, recomendamos que você procure o CRQ da sua região para regularizar a situação e evitar inscrição em dívida ativa e execução fiscal, conforme a RN CFQ n *******/*******.
Esclarecemos ainda que, a Resolução CFQ n *******/******* aprovou as diretrizes de recuperação de créditos tributários e não tributários do Sistema CFQ/CRQs. Essa resolução permite aos CRQs adotar procedimentos para recuperação de créditos, oferecendo opções como parcelamento da dívida em até 30 vezes ou desconto de até *******% nos encargos de mora (juros e multas), com o desconto sendo regressivo quanto maior o número de parcelas.
Por fim, ressaltamos que sua opinião é muito importante para nós. Para melhorar continuamente nossos serviços, pedimos sua colaboração preenchendo a avaliação disponível no link abaixo:
https://*******
Agradecemos seu contato e estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral
Conselho Federal de Química
Consideração final do consumidor
29/08/2024 às 14:35
Não resolvido.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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