DIFICULDADES DE OBTENÇÃO DO REGISTRO PROFISSSIONAL

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cuiabá - MT

16/08/2023 às 10:19

ID: 170231297

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O Conselho federal de Química é o órgão Fiscalizador Federal(AUTARQUIA) que regulamenta as atividades profissionais de nível médio e de Graduação Superior, e confere as atribuições aos profissionais, e dessa forma regulamenta as profissões e todas as empresas subordinadas a esta autarquia, no entanto eu me sinto prejudicado quando procurei o representante desta Autarquia, aqui no Estado de Mato Grosso denominada de Conselho Regional de Química XVI e entreguei a cópia de meu diploma digital com firma reconhecida e demais documentos de histórico escolar mas a secretaria do conselho me informou em primeira mão que o curso ministrado pela UNICID ainda não é reconhecido pelo Mec, e ainda me adiantou que a única atribuição concedia seria a de n 4 que é pertinente a licenciatura, mas a instituição de ensino UNICID me apresentou documentos dando conta de que todos os polos foram autorizados e que o curso também é autorizado com datas que variam entre ******* até data atual e não apenas a UNICID, mas também todas as demais instituições de ensino que fazem parte do Grupo Cruzeiro do Sul, fica aqui ressalvado a minha indignação para com o MEC, que ao meu ver postulam figura de omissão juntamente com o CFQ, os quais deveriam ter de imediato feito a devida análise da concessão de funcionamento a qual foi concedida e em pouco mais de 6 meses conceder o titulo de reconhecimento do curso no portal do MEC evitando dissabores e demandas judiciais pertinentes ao caso pela falha cometida, razão pela qual estou no site do Reclame aqui denunciando este fato pois o meu diploma teve a colação de grau concedida pela UNICID e o seu devido Registro concluído a posterior, e por esta razão quando dei entrada no CRQ XVI com o diploma digital com a firma reconhecida: Eu não considero boa coisa o CFQ determinar a concessão de carteira provisória a alguns colegas quando de fato for necessário a contratação profissional e lembrando portanto que apresentado o Diploma é obrigação a emissão do registo definitivo e eu requeri foi a definitiva apresenta a devida documentação que me dá direito a Definitiva, e por estar devidamente documentado pela UNICID, em relação a documentação exigida não entendi porque não foi exigido o Plano de Ensino contendo as ementas do Curso? ou Seja estou anexando aqui o plano de ensino que me foi enviado Pela UNICID, a qual inclui uma declaração muito importante sobre o meu RGM e CPF: Informo ainda que é necessário agilidade no processo de reconhecimento, pois do contrário eu estarei formando uma demanda coletiva com todos os alunos que se sentirem prejudicados por esta autarquia CFQ e demais regionais CRQ, caso isso não se resolva pois tenho projetos a serem concluídos face o meu registro.

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Resposta da empresa

01/09/2023 às 08:52

Prezado Haroldo

Cumprimentando-o cordialmente, informamos inicialmente que o Conselho Federal de Química (CFQ) possui Sistema Eletrônico de Ouvidoria (e-OUV), que é o canal recomendado para registro de manifestações de pessoas físicas e jurídicas, conforme divulgado em nossa Carta de Serviços ao Cidadão, que fornece protocolo e acompanhamento do trâmite da solicitação feita à Ouvidoria de forma ativa. O sistema pode ser acessado pelo link e-OUV CFQ ou acessando o site https://*******, menu Ouvidoria.

Esclarecemos que é competência das Instituições de Ensino a solicitação do cadastro de seus cursos da área da Química, junto ao Sistema CFQ/CRQs, para que os egressos possam obter o registro profissional e terem suas atribuições definidas.

No caso em tela, na documentação de cadastro de curso encaminhada inicialmente pela instituição de ensino ao Conselho Regional de Química da 4 Região (CRQ-IV/SP) constava apenas a autorização do curso junto ao Ministério da Educação MEC, entretanto, haja vista ser necessária a comprovação do reconhecimento do curso pelo MEC, o cadastro do curso no Sistema CFQ/CRQs ficou sobrestado até que houvesse o reconhecimento deste junto à autoridade de ensino competente.

Não obstante, informamos que após o reconhecimento do curso pelo MEC e envio da documentação comprobatória, o curso de Bacharelado em Química, modalidade EAD, ofertado pela Universidade Cidade de São Paulo UNICID, foi pautado e julgado na ******* Reunião Plenária do CFQ, cuja decisão deferiu o cadastro do curso no Sistema CFQ/CRQs.

Após o relato, o processo foi devolvido ao CRQ-IV/SP, que notificará o interessado da decisão do Plenário do CFQ por meio de correspondência acompanhada de ofício com o teor da decisão proferida, conforme termos da Resolução Normativa CFQ n *******/*******, e procederá com o registro dos egressos.

Ademais, informamos que é facultado ao CRQ a emissão de registro provisório aos egressos cujo processo esteja sobrestado, como em casos de análise individual de currículo e de cadastro de curso ou enquanto aguarda o diploma. Nesse último caso, as atribuições profissionais são conferidas aos requerentes oriundos de cursos cadastrados no Sistema CFQ/CRQs, conforme 5 do art. 3 da RN CFQ n *******/*******.

Entretanto, se o curso não estiver cadastrado, ressaltamos que a licença provisória não gera direitos em relação ao exercício de profissão, uma vez que, somente a partir registro definitivo serão estabelecidas as atribuições do profissional da Química, consoante 2 da RN CFQ n *******/*******. Desse modo, o profissional em posse da carteira provisória somente poderá atuar na área da Química sob supervisão de um profissional da Química competente e legalmente habilitado no CRQ da jurisdição em que as atividades são desempenhadas.

Sem mais para o momento, agradecemos o seu contato e colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Réplica do consumidor

01/09/2023 às 12:44

vIFiquei surpreso com a resposta do CFQ, que em determinado momento sugere que o registro provisório precisa ter a sombra de outro profissional, ao que não concordo pois uma vez que cumpridas as formalizações de entrega de documentos oficiais de diploma registrado seja ele digital ou não outra coisa que muitos não entendem ao acessar E-mec e localizar a instituição de ensino e visitando na quia processos E-mec tudo que se vislumbra é a informação de que a # análise foi concluída# e dessa forma os usuarios ficam sem saber se a faculdade e ou não reconhecidaxvI pelo MEC , quanto a instituição ter a pagina adequada para o registrando se manisfestar é de vital importância e não fui direto lá porque pode ocorrer que não se torne pública e que indiretamente prejudique a divulgação que vise informar demais pessoas que vierem a se manifestar, Por isso o RECLAME AQUI É O LOCAL IDEAL: Diante dos fatos tudo que quero é agilidade na devolução das informações ao CRQ XVI onde dei entrada e lembrando ainda que não me foi fornecido ******* a Secretaria que me enviou mensagem sem nenhjuma outra informação peculiar ao meu requerimento que entreguei, Quero informar nesta réplica que entendo que através do arquivo xml que foi fornecido e que enviei a posterior a secretaria do CRQ XVI é o software de acesso Dos Diplomas que pode ser conferido no site do MEC e portanto gostaria de informar que até onde entendo o Curso esta devidamente reconhecido pelo MEC e que o CFQ determine a sua devida aceitação na forma da lei e suas demais cominações legais ora proferidas.

Réplica da empresa

19/09/2023 às 12:26

Prezado Haroldo

Cumprimentando-o cordialmente, conforme apresentado anteriormente, informamos que o Conselho Federal de Química (CFQ) possui Sistema Eletrônico de Ouvidoria (e-OUV), que é o canal recomendado para registro de manifestações de pessoas físicas e jurídicas, conforme divulgado em nossa Carta de Serviços ao Cidadão, que fornece protocolo e acompanhamento do trâmite da solicitação feita à Ouvidoria de forma ativa. O sistema pode ser acessado pelo link e-OUV CFQ ou acessando o site https://*******, menu Ouvidoria.

Notadamente à sua consulta, esclarecemos que compete ao Ministério da Educação (MEC) reconhecer os cursos e autorizá-los. Dessa forma, assuntos relacionados ao reconhecimento de curso devem ser tratados com o MEC. Uma vez que a Instituição de Ensino tenha o curso credenciado e reconhecido pelo MEC, poderá solicitar o cadastro do curso na área da química ao Sistema CFQ/CRQs, por intermédio do Conselho Regional de Química (CRQ) da jurisdição a qual pertença, para possibilitar aos egressos o registro profissional.

Sem mais para o momento, agradecemos o seu contato e colocamo-nos à disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

19/09/2023 às 18:48

O motivo que me levou a reclamar foi por conta de que o CRQ XVI me informou via e-mail que o curso da Unicid não era reconhecido pelo MEC, mas no entanto através de arquivo xml que enviei a Secretária do CRQ XVI mostra que o diploma é emitido com o reconhecimento do MEC.

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Não resolvido

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Sim

Nota do atendimento

5