Embaraço proposital ao registro profissional definitivo

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Boa Vista - RR

23/04/2026 às 10:30

ID: 246743883

Bom dia! Já fiz uso do serviço de ouvidora do CFQ, mas até o momento não obtive solução para a grave situação de discriminação que venho sofrendo por ter meu registro definitivo propositadamente protelado pelo CFQ em virtude da IES, pois faz quase um ano e meio que estou apenas com registro "provisório" sob n *****, carteira profissional nunca renovada e sem poder atuar profissionalmente de modo independente nem mesmo participar de qualquer processo seletivo para químico, uma vez que a profissão de químico tem seu exercício regulamentado por lei, cujas competências precisam ser atribuídas pelo CFQ. Sou bacharel em Química e como tal necessito do registro definitivo com alcance mínimo das atribuições 1 a 8 previstas no Art. 1 da Resolução Normativa 36/1974, com exceção da atividade 4, que é de competência da licenciatura. Essa situação de descaso e intencional morosidade fere princípios básicos do Direiro Administrativo ao manter-me excluído por tanto tempo da habilitação profissional a que tenho direito após longos cinco anos de graduação e estágio realizado e, por consequência, enseja medidas judiciais por não ter havido a devida regularização na esfera administrativa, em tempo hábil.

Compartilhe

Resposta da empresa

06/05/2026 às 11:44

Prezado Eduardo,

Cumprimentando-o cordialmente, informamos que compreendemos a sua insatisfação e que este Conselho Federal de Química (CFQ) tem envidado esforços no sentido de prestar os devidos esclarecimentos e buscar a solução da demanda apresentada.

Conforme já informado anteriormente por meio de comunicação eletrônica, o Processo Administrativo (PA) de seu interesse foi devidamente relatado na 701 Reunião Plenária do Conselho Federal de Química (CFQ), realizada em 19 de setembro de 2025, ocasião em que, em razão da natureza da estrutura curricular do curso, foi concedida inicialmente uma atribuição profissional.

Ressalte-se, contudo, que o Conselho Regional de Química da 14 Região (CRQXIV/AMACRRRO) atuou de ofício em prol do requerente, solicitando a reconsideração da decisão, com vistas à ampliação das atribuições profissionais concedidas.

Em decorrência dessa solicitação, foi autuado o Processo Administrativo n *****, de seu interesse, o qual foi recebido neste Conselho Federal de Química em 10/02/2026 e encaminhado ao conselheiro relator em 19/02/2026, para análise, emissão de parecer e voto.

Uma vez encaminhados ao CFQ, os processos são relatados pelos conselheiros relatores, seguindo, em tese, a ordem cronológica de distribuição, de modo que os mais antigos têm preferência de relato sobre os processos mais recentes.

Caso deseje acompanhar o andamento de seu processo, informamos que é possível consultar aspautas das Plenárias do CFQque ocorrem mensalmente. As reuniões plenárias ocorrem, em regra, na penúltima semana de cada mês, e as respectivas pautas são disponibilizadas às segundas-feiras que antecedem a reunião plenária.

Sua opinião é essencial para nós!

Para contribuir com a melhoria contínua dos serviços prestados, convidamos você a preencher nossa avaliação de atendimento nolinkabaixo:

https://forms.office.com/r/wrVVVXkM4B

Agradecemos o seu contato e, caso necessite de mais esclarecimentos, estamos à disposição.

Atenciosamente,