Demora excessiva na análise de registro profissional Processo parado há quase 3 meses

Reclamação em réplica

Em réplica

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Pirapora - MG

09/07/2026 às 12:11

ID: 253493561

No dia **10/04/2026**, protocolei meu pedido de registro profissional junto ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Desde então, tenho atendido prontamente **todas as exigências** formuladas pelo Conselho, enviando toda a documentação e complementações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos.

O histórico do processo demonstra que não houve qualquer atraso de minha parte:

* **10/04/2026:** solicitação de complementação documental atendida imediatamente;
* **04/05/2026:** solicitação de declaração da instituição de ensino atendida;
* **14/05/2026:** CFTA informou que entrou em contato com a instituição de ensino para esclarecimentos adicionais;
* **29/05/2026:** informado novo pedido de informações à instituição;
* **12/06/2026:** comunicado de que a instituição confirmou o recebimento da solicitação e que estava em análise;
* **07/07/2026:** após quase três meses de processo, fui informado de que o CFTA encaminhou consulta ao Ministério da Educação (MEC), alegando a necessidade de verificar a regularidade e validade do processo formativo.

O problema é que, desde o início, **o processo permanece sem uma previsão de conclusão**, sendo sucessivamente prorrogado em razão de diligências realizadas entre o CFTA, a instituição de ensino e, agora, o MEC.

Entendo que o Conselho tenha o dever de fiscalizar e verificar a regularidade dos cursos. No entanto, **o profissional não pode suportar, indefinidamente, os prejuízos decorrentes da demora na comunicação entre órgãos públicos e instituições de ensino**, principalmente quando cumpriu integralmente todas as exigências que lhe foram impostas.

Essa demora tem me causado **prejuízos significativos**, pois **dependo do registro profissional para exercer minha profissão e ingressar no mercado de trabalho**. Enquanto o processo permanece sem definição, estou impedido de assumir oportunidades profissionais, sofrendo impactos financeiros e pessoais.

Solicito ao CFTA:

* maior celeridade na conclusão do processo;
* transparência quanto ao andamento e aos prazos;
* uma previsão concreta para a decisão do meu pedido de registro.

Não considero razoável que um cidadão permaneça aguardando por tempo indeterminado em razão de procedimentos internos e de trocas de informações entre órgãos, especialmente quando já cumpriu todas as obrigações que lhe cabiam.

Espero que esta manifestação contribua para que meu processo receba a atenção necessária e seja finalmente concluído.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 11:40

Prezado, nossos cumprimentos!

O CFTA, enquanto conselho de fiscalização profissional, tem o dever legal de garantir que apenas ingressem no mercado de trabalho pessoas comprovadamente habilitadas para o exercício da profissão de técnico agrícola. Assim sendo, o Conselho realiza um rigoroso controle de todas as solicitações de registro que lhes são submetidas e, em vários casos, quando identificados possíveis indícios de irregularidades relacionadas ao processo de formação do título acadêmico, é necessário que o CFTA entre em contato com os Conselhos Estaduais de Educação e Instituições de Ensino para a obtenção de esclarecimentos conforme a Resolução CFTA N *****. É obrigação do CFTA proteger a sociedade.

Este processo de complementação de informações acaba gerando um prazo maior de análise, pois dependemos de retornos externos para prosseguirmos.

Os nossos prazos de análise para registro e os devidos retornos são de até 10 dias úteis. Porém, infelizmente, não podemos determinar o prazo de retorno dos Conselhos de Educação, Instituições de Ensino e MEC. Cabendo ao CFTA reforçar continuamente o pedido de retorno com os esclarecimentos solicitados.

Sabemos que isto causa transtornos ao profissional, mas esclarecemos que o nosso intuito é que o processo seja concluído e estaremos reforçando sua reclamação ao setor responsável.

Em caso de dúvidas, favor contatar nosso atendimento pelo 0800 121 9999 (telefone e WhatsApp).

Ouvidoria CFTA - https://cfta.org.br/index.php/contato

Réplica do consumidor

28/07/2026 às 12:04

Prezados,

Agradeço o retorno apresentado. Entretanto, a resposta fornecida limita-se a reiterar informações já constantes no andamento do processo, sem enfrentar o ponto central da reclamação: a ausência de prazo razoável para conclusão do meu pedido de registro profissional.

Em nenhum momento questionei o dever legal do CFTA de fiscalizar a regularidade da formação dos profissionais ou de adotar as diligências que entender necessárias. Reconheço que essa atribuição é essencial para a proteção da sociedade.

O que questiono é o fato de que todas essas diligências vêm sendo realizadas exclusivamente às custas do requerente, que permanece impedido de exercer sua profissão por tempo indeterminado, apesar de ter cumprido integralmente todas as exigências formuladas pelo Conselho desde o início do processo.

Meu pedido de registro foi protocolado em 10/04/2026. Desde então, apresentei toda a documentação solicitada, respondi prontamente a todas as complementações e jamais dei causa a qualquer atraso. Ainda assim, mais de três meses após o protocolo, continuo sem qualquer previsão concreta para a conclusão do processo.

Na data de hoje (28/07/2026), entrei novamente em contato com o CFTA e fui informado apenas que foi encaminhado e-mail ao Ministério da Educação, permanecendo a análise suspensa até manifestação daquele órgão. Mais uma vez, não foi apresentada qualquer estimativa de prazo, tampouco informação sobre medidas efetivas de acompanhamento da solicitação.

Embora seja compreensível que o CFTA dependa de informações de outros órgãos, essa circunstância não pode justificar que o administrado suporte, indefinidamente, os prejuízos decorrentes da demora entre instituições públicas. A inexistência de prazo para conclusão torna o processo excessivamente oneroso para quem depende do registro para trabalhar, comprometendo oportunidades profissionais, renda e planejamento de vida.

Dessa forma, reitero minha solicitação para que o CFTA:

informe quais providências concretas vêm sendo adotadas para obtenção da resposta do MEC;
esclareça a periodicidade dos acompanhamentos e cobranças realizados junto ao Ministério;
apresente uma estimativa razoável para conclusão da análise ou, caso isso não seja possível, fundamente objetivamente a impossibilidade de fazê-lo.

Reforço que minha reclamação não busca flexibilizar os critérios de fiscalização, mas garantir que o procedimento administrativo observe os princípios da eficiência, da razoabilidade, da proporcionalidade e da duração razoável do processo administrativo, evitando que o cidadão permaneça, por prazo indefinido, impossibilitado de exercer sua profissão por fatores completamente alheios à sua vontade.

Espero que esta manifestação resulte em uma atuação mais efetiva do Conselho para que meu processo seja finalmente concluído.