Venda enganosa de consórcio com promessa de carta contemplada e não devolução do valor pago.

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Olinda - PE

17/02/2026 às 23:59

ID: 240932753

Venho através dessa reclamação informar que no dia 28/01/2026 fomos enganados com uma informação de uma possível linha de credito liberado por essa empresa cujo o nome e CH INVESTIMENTOS localizada na ***** no bairro do ***** em *****. fomos muito bem atendidos pelos consultores: ***** ..*****.. E O SUPOSTO GERENTE *****.. (VENDEDORES DE ILUSÃO)
com uma conversa muito bonita de uma linha de credito liberada para mim e que em alguns dia eu iria receber uma ligação para liberação do suposto credito .. logo após um pagamento no debito a vista no valor de R$ 11.847.02 reais fomos informado de ...lance embutido,, ,,,,assembleia...contemplação etc ai quando cair na real se tratava de um consorcio em nome da empresa ALPHA ADMINSTRADORA DE CONSORCIO, porem não pedimos consorcio nenhum !!!!! a promessa inicial seria de um repasse de um veiculo cujo a propaganda estava no facebok inclusive com fotos. era tudo ilusão!!!!!! pois ate uma ligação forjada para um suposto dono de um carro para venda também era mentira !!! em fim.. se tratou de uma venda de consorcio com promessa de carta contemplada !!!! isso não existe !!! a família inteira na esperança de adquirir um bem que era um veiculo ,,,,, e fomos enganados !!!! agora quero meus R$ 11.847.02 de volta sem descontos de nada !!!! pois essa quantia foi pego emprestado !!!! e a pessoa quer de volta !!!! caso não haja acordo amigável para devolução do valor pago, ai vamos tomar as medidas cabíveis baseados no código do consumidor no artigo 66; como [Editado pelo Reclame Aqui] a conduta de fazer afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre produtos ou serviços (natureza, qualidade, segurança, preço, etc.). A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.

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Resposta da empresa

04/03/2026 às 10:40

Agradecemos o registro da sua manifestação e reforçamos que a CH Investimentos permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários com transparência e responsabilidade.

A empresa não compactua com qualquer prática que envolva afirmação [Editado pelo Reclame Aqui], promessa indevida ou omissão de informação relevante. Alegações dessa natureza são tratadas com máxima seriedade. Por esse motivo, o relato foi formalmente encaminhado à Ouvidoria interna, que realizará análise minuciosa de todo o atendimento prestado, inclusive quanto aos pontos mencionados na reclamação. A Ouvidoria entrará em contato para conclusão formal das tratativas.

Conforme consta na documentação assinada no ato da adesão, a contratação realizada refere-se à participação em grupo de consórcio administrado por empresa autorizada, modalidade regulamentada pela Lei n 11.795/2008. O sistema de consórcios possui disciplina legal própria, estabelecendo que a contemplação ocorre exclusivamente por sorteio ou lance em assembleia, não existindo previsão legal de garantia automática de carta contemplada fora dessas condições.

O contrato e o regulamento do grupo foram formalizados no momento da adesão, contendo informações expressas quanto à natureza do produto, funcionamento das assembleias, lance embutido e demais características do consórcio. Tais documentos permaneceram à disposição da consorciada, que teve ciência das regras aplicáveis.

Em relação à menção ao art. 66 do Código de Defesa do Consumidor, ressaltamos que a empresa atua observando integralmente as normas de proteção ao consumidor, prestando informações contratuais por escrito e formalizando a contratação mediante assinatura e documentação específica do produto contratado. Não há, por parte da empresa, prática de afirmação [Editado pelo Reclame Aqui] ou enganosa, sendo o conteúdo contratual claro quanto à modalidade de consórcio.

Importante destacar que a cota permanece ativa e regular, o que significa que a participante continua integrante do grupo, podendo concorrer normalmente às assembleias e exercer todos os direitos previstos contratualmente.

Com o objetivo de buscar solução adequada e personalizada, foi sugerida reunião presencial em loja para análise detalhada da situação e verificação de alternativas possíveis dentro das regras do grupo, inclusive a avaliação de redução do crédito contratado e consequente adequação do valor da parcela, medida que pode tornar a participação mais compatível com a realidade financeira apresentada. A própria consorciada informou que compareceria para essa análise; contudo, até o momento, não houve o comparecimento. Ainda assim, reforçamos que permanece totalmente convidada e bem-vinda para que possamos avaliar conjuntamente as possibilidades existentes.

Quanto à solicitação de devolução integral imediata dos valores pagos, esclarecemos que o sistema de consórcios possui regras legais específicas para cancelamento e restituição, disciplinadas pela Lei n 11.795/2008 e pelo contrato firmado, não sendo possível realizar devolução fora dos critérios estabelecidos na legislação e no regulamento do grupo.

Os esclarecimentos já foram prestados diretamente à consorciada, mantendo-se sempre abertura para diálogo responsável. Permanecemos aptos e disponíveis para auxiliar na continuidade da participação ou na análise das alternativas legalmente cabíveis.

Seguimos à disposição pelas vias formais já estabelecidas, confiantes de que os fatos serão analisados com base na documentação e na legislação aplicável.

Atenciosamente,

Roberta Lira
Atendimento ao cliente