Descumprimento de Oferta, Recusa Indevida de Cumprimento do Pacote Comemoração, Informações Contraditórias e Violação aos Direitos do Consumidor.

Não respondida
Sarzedo - MG
07/07/2026 às 12:18
ID: 253293509
Em razão das comemorações do meu aniversário, ocorrido em 21/03/2026, fui presenteada por minha filha Bruna e minha tia Odissea Neves com um Pacote Comemoração Chalezinho, devidamente quitado de forma antecipada.
Com o objetivo de usufruir do referido pacote, realizei reserva prévia junto ao estabelecimento para o dia 28/03/2026, sexta-feira, comparecendo pontualmente na data e horário reservado.
Entretanto, no momento da apresentação do voucher, fui surpreendida com a informação prestada pelo garçom de que o Pacote Comemoração somente poderia ser utilizado entre segunda-feira e quarta-feira, motivo pelo qual não seria aceito naquela ocasião, sendo exigido o pagamento integral, além do couvert artistico.
Cumpre destacar que, antes da reserva, entrei em contato com o estabelecimento, informei expressamente que a finalidade da reserva era a utilização do Pacote Comemoração e efetivei o agendamento normalmente. Em nenhum momento fui informada acerca de qualquer restrição de utilização limitada aos dias de segunda a quarta-feira. Caso essa informação tivesse sido prestada de forma clara e prévia, evidentemente teria agendado a visita em data compatível.
Diante da situação inesperada, do constrangimento suportado perante os demais presentes e da impossibilidade prática de discutir a questão naquele momento, meu marido efetuou o pagamento integral da conta, embora já houvesse um pacote comemoração previamente adquirido para essa finalidade.
Na ocasião, o maître do estabelecimento, foi chamado pelo garçon e nos informou expressamente que o voucher permaneceria válido pelo prazo de seis meses, período durante o qual poderia ser utilizado sem qualquer prejuízo.
Ressalto que não resido em Belo Horizonte, tendo retornado à minha cidade após a referida ocasião.
Estando novamente em Belo Horizonte, entrei em contato telefônico com o restaurante para realizar reserva para o dia 08/07/2026 (quarta-feira), justamente em observância à orientação anteriormente fornecida pelo maître e dentro do prazo de seis meses que me havia sido assegurado.
Todavia, fui informada pela Sra. Jéssica de que o Pacote Comemoração não possuía mais validade, sendo-me informado que a Sra. Jasmim entraria em contato, em 06/07/2026, para tratar da situação. Entretanto, nenhum retorno foi realizado.
Diante da ausência de contato, telefonei novamente nesta data, sendo novamente atendida pela Sra. Jéssica. Durante a tentativa de expor os fatos e buscar uma solução, fui tratada de forma desrespeitosa, tendo a atendente adotado tom irônico e de deboche, afirmado que nada poderia fazer e, por fim, encerrado abruptamente a ligação, desligando o telefone enquanto eu ainda falava.
A conduta adotada pelo estabelecimento revela manifesta desorganização, deficiência na prestação do serviço e absoluto desrespeito ao consumidor. Inicialmente, fui impedida de utilizar o voucher em 28/03/2026 em razão de uma restrição que jamais havia sido previamente informada, oportunidade em que recebi a garantia expressa de que o benefício poderia ser utilizado no prazo de seis meses. Agora, ao tentar exercer exatamente o direito que me foi assegurado, sou novamente impedida, sob novo argumento, consistente na alegação de que o pacote possuiria validade de apenas 30 (trinta) dias. Ressalto que no email de confirmação de pagamento não há qualquer menção á data de validade, tampouco restrição quanto aos dias da semana para a utilização.
Verifica-se, portanto, evidente contradição entre as informações prestadas pelo próprio estabelecimento, circunstância que caracteriza falha na prestação do serviço, afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança legítima, além de prática incompatível com os direitos básicos assegurados ao consumidor.
Ressalto que o valor correspondente ao Pacote Comemoração foi regularmente pago de forma antecipada por minha filha e tia, inexistindo qualquer inadimplemento de minha parte.
Dessa forma, requer-se tão somente o cumprimento da oferta originalmente contratada, com a disponibilização do Pacote Comemoração adquirido e integralmente quitado, nos exatos termos da contratação, sem a imposição de restrições posteriormente criadas ou informações contraditórias fornecidas pelo próprio estabelecimento.
Diante do exposto, requeiro que o estabelecimento apresente solução imediata para a presente demanda, promovendo o cumprimento da oferta originalmente contratada, mediante a disponibilização do Pacote Comemoração regularmente adquirido e integralmente quitado, sem qualquer ônus adicional e em condições equivalentes às inicialmente ofertadas.
A conduta adotada pelo estabelecimento afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança legítima que norteiam as relações de consumo, bem como viola os direitos básicos do consumidor previstos no art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação clara, precisa e adequada acerca das condições de utilização do serviço.
Da mesma forma, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda informação ou publicidade suficientemente precisa veiculada pelo fornecedor integra o contrato e obriga seu cumprimento, sendo certo que, conforme dispõe o art. 35 do mesmo diploma legal, em caso de recusa ao cumprimento da oferta, poderá o consumidor exigir seu cumprimento forçado, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato, sem prejuízo das perdas e danos eventualmente cabíveis.
Assim, aguardo manifestação formal do estabelecimento no prazo máximo de 05 (cinco) dias, visto que tenho assegurado por lei a utilização do Pacote Comemoração previamente adquirido.
Na ausência de solução administrativa, não restará alternativa senão adotar as medidas cabíveis para a tutela de meus direitos, inclusive mediante registro de reclamação junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ajuizamento das medidas judiciais pertinentes, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, visando o cumprimento da oferta, a reparação dos prejuízos suportados e a indenização pelos danos eventualmente decorrentes da falha na prestação do serviço. sem prescindir do dano moral relativo ao constrangimento suportado por mim e meu marido, no mometo da recusa do voucher, em 28/03/2026, perante outros clientes do estamelecimento em questão.
RESUMO: Embora o Pacote Comemoração tenha sido integralmente pago, fui impedida de utilizá-lo por informações contraditórias fornecidas pelo próprio estabelecimento, que descumpriu a oferta contratada e violou os princípios da boa-fé, da transparência e da confiança previstos no Código de Defesa do Consumidor.