Contraveção Penal

Respondida
Nilópolis - RJ
22/10/2015 às 09:23
ID: 15110450
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesA imobiliária Chalu, localizada em Araraquara, frequentemente, de forma explicita, sem nenhuma vergonha, mesmo sendo avisada do ato ilícito que vem praticando, RETEM DOCUMENTOS das pessoas que procuram alugar imóveis. Esse ato configura CONTRAVENÇÃO PENAL de acordo com a Lei ******* que diz:
Artigo 1º - A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Artigo 3º - Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de 1 (um) a 3 (três) meses ou multa, a retenção de qualquer documento a que se refere esta Lei.
Parágrafo único - Quando a infração for praticada por preposto ou agente de pessoa jurídica, considerar-se-á responsável quem houver ordenado o ato que ensejou a retenção, a menos que haja , pelo executante, desobediência ou inobservância de ordens ou instruções expressas, quando, então, será este o infrator.
Me senti desrespeitada, invadida e abusada no meu direito legalmente constituído.
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Resposta da empresa
28/01/2019 às 12:35
Não existe nenhuma contravenção penal.
Muito pelo contrário, na qualidade de administradores de imóveis de terceiros, somos obrigado à reter os documentos dos candidatos.
Cada um deve cumprir com a sua obrigação, nós cumprimos a nossa, cumpra a sua!
Atenciosamente.
Luiz Arnaldo Haddad - Chalu Imóveis Ltda.