Imobiliária se recusa a reembolsar manutenção emergencial de área comum, contrariando contrato

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Araraquara - SP

08/04/2025 às 14:24

ID: 214259569

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Sou inquilino em um condomínio de quitinetes administrado pela *****, e no domingo, o portão de entrada do prédio apresentou defeito na fechadura, ficando totalmente aberto e comprometendo a segurança dos moradores.

Dado que a situação era emergencial e a imobiliária não presta atendimento aos domingos, chamei um chaveiro para resolver o problema. O serviço foi realizado com sucesso, e foi fornecido recibo valor de R$*****. O defeito afetava a área comum e impedia o fechamento adequado do portão.

Solicitei o reembolso, mas a ***** se recusa a ressarcir, alegando que:

O serviço foi feito sem autorização (o que é inviável diante do fato de que não há atendimento aos domingos, e a alternativa implicitamente sugerida por eles seria aguardar até segunda-feira com o portão aberto o que é absurdo e colocaria em risco a segurança de todos os moradores);

Que não foi "manutenção", e sim uma emergência (como se uma manutenção feita em caráter emergencial deixasse de ser uma manutenção claramente um artifício semântico para fugir da responsabilidade contratual);

Que o defeito teria sido causado por mau uso de algum morador sem qualquer prova ou laudo técnico que sustente essa acusação.

Essa postura é inaceitável e configura descumprimento do contrato de locação, que estabelece claramente que manutenções de áreas comuns são de responsabilidade do proprietário. A recusa em reembolsar, somada à tentativa de transferir a culpa para os moradores sem evidência alguma, demonstra má-fé e total desprezo pelas obrigações assumidas.

Solicito a devolução do valor pago (R$*****) de forma integral. Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis junto ao Procon e, se necessário, Juizado Especial Cível.

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