Venda de aquecedor obsoleto como mostruário com cobrança adicional por produto novo

Resolvido
São Paulo - SP
22/06/2026 às 14:01
ID: 252037179
Modus Operandi : Venda de aparelho de 2010 como "mostruário", substituição por sucata de 2005 e cobrança abusiva
Texto da Reclamação:
No mês de outubro de 2025, adquiri junto à empresa Chama Quente Aquecedores um aquecedor BOSCH GWH 500 pelo valor de R$ 2.900,00, vendido na ocasião sob o pretexto de ser uma "peça de mostruário". Ocorre que, logo após a instalação, o aparelho apresentou reiterados e graves defeitos.
Após sucessivas e infrutíferas visitas técnicas que não sanaram os vícios, solicitei a substituição do bem, conforme me faculta o artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Para minha total indignação, a empresa enviou como "substituição" um segundo aquecedor, fabricado no ano de 2005 ou seja, uma sucata com 20 anos de existência, completamente obsoleta.
Foi o recebimento deste segundo aparelho que me acendeu o alerta e me fez vistoriar minuciosamente o primeiro que haviam me vendido. Só então notei que o aparelho vendido em 2025 como "mostruário" havia sido fabricado em 2010 (contando com mais de 15 anos de uso/fabricação).
Ao tentar contato por diversas vezes para sanar o problema de forma amigável, a empresa demonstrou total má-fé e me exigiu o pagamento adicional de mais de R$ 1.000,00 para realizar a entrega de um aparelho genuinamente novo. Vale ressaltar que o valor originalmente pago (R$ 2.900,00) já corresponde, após pesquisa de mercado, ao preço atual de aparelhos novos, lacrados na caixa e da mesma categoria junto aos concorrentes.
Uma breve pesquisa nesta plataforma revela que esta conduta não é um caso isolado, mas sim um Modus Operandi reiterado da Chama Quente Aquecedores, que coleciona reclamações idênticas de outros consumidores [Editado pelo Reclame Aqui] pelo mesmo tipo de artifício.
Ocultar a fabricação de 2010 de um produto para vendê-lo como mostruário e, após o defeito, tentar forçar o consumidor a pagar uma vantagem manifestamente excessiva sob a entrega de outra sucata de 2005, configura, em tese, ardil para obtenção de vantagem de forma sistemática.
Diante disso, informo que estou registrando um Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial para apuração da conduta da empresa e de seus sócios.
Na esfera cível e administrativa, exijo:
1. A substituição imediata por um produto novo, atual e lacrado na caixa, sem qualquer custo adicional; OU
2. A restituição imediata do valor pago (R$ 2.900,00), devidamente atualizada, nos termos do Art. 18, 1, II do CDC.
Caso não haja uma proposta de resolução em até 48 horas, o caso será encaminhado ao Procon e ao Juizado Especial Cível (JEC).
Aguardo retorno imediato.
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Resposta da empresa
09/07/2026 às 20:36
Prezada Sra. Janaína.
A Chama Quente Aquecedores preza pela transparência e pela satisfação de seus clientes.
Assim que tomamos conhecimento da manifestação, analisamos o caso internamente e buscamos uma solução para atender à solicitação apresentada. Como forma de solucionar a situação, disponibilizamos, sem qualquer custo adicional, a substituição do equipamento por um aquecedor novo, lacrado de fábrica, o qual já foi devidamente instalado no endereço informado.
Dessa forma, entendemos que a demanda foi atendida e solucionada pela empresa, reafirmando nosso compromisso com a qualidade dos produtos, dos serviços prestados e com o bom relacionamento junto aos nossos clientes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que ainda se façam necessários.
Consideração final do consumidor
10/07/2026 às 12:37
Logo depois da reclamação no Procon a empresa entrou em contato e se ofereceu para trocar o aquecedor desta vez por um realmente novo e de qualidade. A troca foi realizada sem problemas e o novo aquecedor é muito bom. Infelizmente não faria negócio novamente por ter perdido a confiança na empresa pelos acontecimentos anteriores
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
7