Atraso no repasse da pensão alimentícia e conduta inadequada do Departamento Pessoal da Champfer

Não respondida
Barueri - SP
11/12/2025 às 12:23
ID: 234445499
À Empresa Champfer
Reclamação Formal Pensão Alimentícia Atrasada e Conduta Inadequada
Venho, por meio desta, formalizar minha reclamação referente à conduta da empresa Champfer e seus colaboradores, especificamente no setor de Departamento Pessoal, em relação ao desconto e repasse da pensão alimentícia.
Fatos ocorridos:
O Sr. *****, funcionário da empresa, enviou o holerite constando o desconto da pensão alimentícia no pagamento realizado no 5 dia útil do mês.
Contudo, até a presente data (11/12/2025), o valor não foi creditado em minha conta, sendo que a data limite para pagamento é 10/12/2025.
Ao entrar em contato com o genitor, fui orientada a buscar meus direitos.
No dia 11/12/2025, entrei em contato com a responsável pelo Departamento Pessoal, que informou que retornaria após falar com o setor financeiro. Não houve retorno.
Em nova tentativa de contato, fui tratada com descaso, deboche e falta de educação, demonstrando intolerância e ausência de interesse em solucionar o problema.
Problemas identificados:
A pensão alimentícia está atrasada, apesar do desconto já constar no holerite.
Conduta inadequada da responsável pelo Departamento Pessoal, que agiu de forma desrespeitosa e desequilibrada.
O Sr. Anderson, ciente do ocorrido, não tomou providências para resolver a situação.
Solicitação:
Peço que a empresa averigue com urgência a conduta dos seus colaboradores e regularize o pagamento da pensão alimentícia, evitando maiores prejuízos e constrangimentos. Ressalto que este tipo de comportamento é inaceitável e fere princípios básicos de respeito e responsabilidade.
Aguardo retorno imediato com a solução do problema.