Falha de segurança, omissão da portaria e violação ao uso pacífico do imóvel.

Não respondida
Carapicuíba - SP
23/01/2026 às 17:22
ID: 238644107
Relato de ocorrência falha de segurança, omissão da portaria e violação ao uso pacífico do imóvel.
Na madrugada do dia 16, foi identificada a presença de uma pessoa desconhecida, em visível estado de embriaguez, dormindo no chão do apartamento ao lado (unidade 602 de responsabilidade da Charlie), permanecendo no local por período prolongado até as 7h da manhã e gerando barulho constante, o que ocasionou sensação relevante de insegurança, especialmente pelo fato de eu estar sozinha no imóvel.
Ressalto que o prédio permite hospedagem junto ao residencial, o que amplia a circulação de pessoas e exige maior rigor no controle de acesso, monitoramento e atuação da portaria. Ainda assim, ao acionar a portaria, nenhuma ação imediata foi adotada, não havendo verificação no local, abordagem, acionamento de protocolo de segurança ou qualquer providência efetiva. Destaco também que o edifício não possui câmeras de segurança nos andares, o que impossibilita monitoramento adequado e agrava a falha de segurança.
Em razão da ausência de providências, foi necessário que eu abrisse a porta do apartamento para compreender o que estava ocorrendo, situação inadequada e que expôs desnecessariamente minha integridade e segurança.
Até o presente momento, não recebi retorno formal sobre as ações adotadas após a comunicação da ocorrência.
A situação descrita configura violação ao art. 22 da Lei n 8.245/91 (Lei do Inquilinato) e ao art. 566 do Código Civil, que asseguram ao inquilino o uso pacífico do imóvel, além de evidenciar falha na prestação do serviço de segurança, especialmente em um edifício com permissão para hospedagem que também se enquadra fora da lei.