Vários Transtornos na estadia Charlie

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

João Monlevade - MG

29/07/2026 às 08:25

ID: 255099487

Minha hospedagem na Charlie, iniciada em 23/07, transformou-se em uma sucessão de falhas, negligência e descaso com o consumidor. O que mais causa indignação não é apenas a quantidade de problemas enfrentados, mas o fato de que todos eles foram comunicados diversas vezes à empresa e permaneceram sem solução adequada.

Desde os primeiros dias da hospedagem, informei reiteradamente a existência de uma lixeira completamente oxidada dentro do apartamento. Em pelo menos duas oportunidades fui informado de que a substituição seria realizada. A empresa reconheceu o problema, assumiu o compromisso de resolvê-lo e simplesmente não cumpriu o que prometeu. Como consequência direta dessa negligência, uma peça de roupa minha foi manchada pela ferrugem, gerando prejuízo superior a R$ 300,00. Trata-se de um dano material que poderia ter sido evitado caso a empresa tivesse adotado as providências mínimas esperadas após ser formalmente comunicada.

Além disso, a fechadura digital do imóvel permaneceu emitindo alertas constantes de bateria fraca durante a estadia. Embora a situação tenha sido relatada, nenhuma providência preventiva foi tomada. É inadmissível que uma empresa que administra hospedagens permita que um sistema essencial para acesso ao imóvel opere em condições precárias, expondo o hóspede ao risco de ficar impedido de entrar na própria acomodação.

A situação atingiu um nível ainda mais constrangedor quando realizei a prorrogação regular da hospedagem por mais um dia e, mesmo assim, meu acesso não foi atualizado. O reconhecimento facial deixou de funcionar e fui obrigado a permanecer do lado de fora aguardando a liberação da entrada. Fiquei exposto diante de terceiros, observando pessoas entrarem e saírem enquanto aguardava a solução de um problema criado exclusivamente pela empresa. Passei por um constrangimento totalmente desnecessário, mesmo estando com a hospedagem regularmente paga e ativa.

A limpeza do apartamento merece destaque. Apesar da cobrança de taxa específica para esse serviço, encontrei poeira acumulada, sujeira e cabelos sobre móveis e superfícies. Possuo vídeos que comprovam a situação. Com o ar-condicionado em funcionamento, toda essa sujeira circulava pelo ambiente. Para piorar, houve demora até mesmo para o fornecimento de itens básicos, como papel higiênico. É evidente que o serviço contratado não foi prestado de forma adequada. Diante disso, considero indevida a cobrança da taxa de limpeza.

Como se não bastassem todos os problemas já relatados, a descarga do banheiro deixou de funcionar durante a hospedagem. Estamos falando de um item essencial e indispensável à utilização do imóvel. É inaceitável que um hóspede tenha de lidar com falhas dessa natureza durante sua permanência.

Também registro a extrema deficiência do atendimento prestado. Houve ocasiões em que permaneci aproximadamente uma hora aguardando resposta. Em outras, mais de uma hora. Em determinado momento, sequer obtive qualquer retorno. Quando solicitei uma solução definitiva por meio da troca de apartamento, fui orientado a aguardar, pois essa seria a solução apresentada pela própria empresa. Aguardei e a resposta nunca veio. A alternativa proposta pela Charlie simplesmente foi abandonada sem qualquer satisfação ao consumidor. Possuo prints que comprovam as demoradas respostas, as promessas não cumpridas e a ausência de retorno.

O que mais chama atenção é que não se trata de problemas desconhecidos pela empresa. Todos eles foram comunicados diversas vezes. Em várias ocasiões recebi a informação de que as providências seriam tomadas. No entanto, os problemas permaneceram exatamente os mesmos. Houve promessa de troca da lixeira, promessa de solução para as demais ocorrências e até indicação de possível troca de apartamento. Nada foi efetivamente resolvido. Houve, portanto, clara negligência diante de situações que eram de pleno conhecimento da empresa.

A conduta da Charlie afronta diretamente direitos básicos do consumidor previstos no artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à adequada prestação dos serviços e à efetiva reparação dos danos sofridos.

Da mesma forma, o artigo 14 do CDC estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos relativos à prestação dos serviços. Isso significa que não cabe ao consumidor suportar prejuízos decorrentes da má execução dos serviços, da falta de manutenção, da ausência de suporte adequado ou da negligência da empresa diante de problemas previamente comunicados.

Além disso, o artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor é expresso ao determinar que, quando o serviço for prestado de forma inadequada ou apresentar vícios que diminuam sua qualidade ou valor, o consumidor pode exigir a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. Diante da evidente precariedade da limpeza realizada, da falha de acesso ao imóvel, dos problemas de manutenção, da falta de suporte e dos inúmeros transtornos sofridos, resta evidente que os serviços contratados foram prestados de forma insatisfatória.

Ressalto que possuo vídeos, fotografias, mensagens, protocolos de atendimento, registros e prints de conversa capazes de comprovar integralmente cada um dos fatos aqui narrados. As provas demonstram não apenas a existência dos problemas, mas também que a Charlie foi comunicada repetidas vezes sobre todas as ocorrências e, ainda assim, deixou de adotar providências eficazes para solucioná-las.

Não se trata de mero aborrecimento cotidiano ou de um fato isolado. Trata-se de uma sucessão contínua de falhas graves na prestação dos serviços, envolvendo problemas de manutenção, falha de acesso ao imóvel, limpeza inadequada, descumprimento de promessas de solução, demora excessiva no atendimento, ausência de retorno às solicitações, prejuízo material causado por item defeituoso existente na acomodação e constrangimentos sofridos durante a estadia.

Diante da soma de todos os fatos relatados, da inequívoca falha na prestação dos serviços e dos prejuízos materiais e transtornos suportados, solicito o ressarcimento correspondente a 85% do valor total pago pela hospedagem, com a devolução integral da taxa de limpeza e do ressarcimento do prejuízo material causado à minha peça de roupa danificada pela lixeira oxidada e não apenas 30% diante dos fatos relatados

Estou concedendo à Charlie a oportunidade de solucionar a questão de forma amigável. Contudo, caso não seja apresentada uma proposta compatível com a gravidade dos fatos e dos prejuízos suportados, adotarei as medidas cabíveis perante o PROCON, a plataforma Consumidor.gov.br e o Poder Judiciário, apresentando todas as provas já reunidas, incluindo vídeos, fotografias, mensagens, protocolos e prints das promessas não cumpridas, para demonstrar a reiterada falha na prestação dos serviços, os danos materiais sofridos e a omissão da empresa diante de problemas que lhe foram comunicados diversas vezes.

O que deveria ter sido uma hospedagem segura, confortável e tranquila transformou-se em uma experiência marcada por descaso, negligência, prejuízos financeiros, constrangimentos, perda de tempo, desgaste emocional e absoluto desrespeito aos direitos básicos do consumidor.

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