Reembolso negado indevidamente na Hubla - Direito de Arrependimento

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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João Pinheiro - MG

17/12/2025 às 22:57

ID: 235164371


Reembolso negado indevidamente violação do Código de Defesa do Consumidor

No dia 06/12/2025, realizei a compra dos seguintes produtos pela plataforma Hubla:
MVS | Máquina de Vendas: Shopee
LE | Loja Express

Por se tratar de compra online, exerci meu direito de arrependimento dentro do prazo legal de 7 dias, conforme estabelece o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro contato foi realizado dentro desse prazo, por meio da operadora do cartão de crédito, com o objetivo de resguardar meu direito e evitar prejuízo financeiro.

Ao solicitar o reembolso diretamente pela plataforma Hubla, o pedido foi indevidamente recusado, sob a alegação de que o prazo de 7 dias teria sido ultrapassado, ignorando o fato de que o direito foi exercido tempestivamente.

Destaco que:
Políticas internas não se sobrepõem à legislação brasileira;
O contato com a operadora do cartão não invalida o exercício do direito de arrependimento;
A negativa caracteriza prática abusiva, nos termos do CDC.

Diante disso, solicito:
A revisão imediata da decisão, e
O reembolso integral dos valores pagos.

Caso não haja solução, informo que a situação será encaminhada ao PROCON, mantendo também o processo junto à operadora do cartão (chargeback) e demais medidas legais cabíveis.

Aguardo retorno e solução com urgência.

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Resposta da empresa

18/12/2025 às 15:36

Olá, Eva. Tudo bem?

Analisamos cuidadosamente sua solicitação e os registros disponíveis em nossa plataforma.

De fato, o Código de Defesa do Consumidor (art. 49) garante o direito de arrependimento no prazo de até 7 dias corridos para compras realizadas fora do estabelecimento comercial. Contudo, para que esse direito seja validamente exercido, é necessário que a solicitação de cancelamento ou reembolso seja feita diretamente ao fornecedor, por meio de seus canais oficiais de atendimento, dentro do prazo legal.

No caso em questão, não identificamos nenhuma solicitação de arrependimento registrada junto à Hubla dentro do prazo de 7 dias. O contato realizado diretamente com a operadora do cartão de crédito configura um procedimento financeiro de contestação (chargeback), normalmente utilizado para compras não reconhecidas, e não substitui nem caracteriza o exercício do direito de arrependimento perante o fornecedor, conforme entendimento consolidado nas relações de consumo.

Dessa forma, como o pedido de cancelamento não foi formalizado junto à Hubla dentro do prazo legal, o reembolso não pôde ser aprovado, estando a decisão em conformidade com a legislação vigente e com as regras aplicáveis à compra.

Reforçamos que, para futuras solicitações, é fundamental que o contato seja realizado diretamente com a Hubla dentro dos prazos legais, por meio dos nossos canais oficiais de atendimento:

Central de Ajuda: https://help.hub.la/
WhatsApp Oficial: +55 11 94524-7442
⏰ Atendimento: Segunda a sábado: 08h–20h | Domingo: 10h–16h

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e para auxiliar no que for possível dentro das normas aplicáveis.

Atenciosamente,
Robson | Equipe Hubla

Réplica do consumidor

04/01/2026 às 14:09

Prezados,

Respeitosamente, a interpretação apresentada pela Hubla não encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor, tampouco em entendimento consolidado nas relações de consumo.

O art. 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir da contratação no prazo de 7 dias, sendo suficiente a manifestação inequívoca de vontade dentro desse prazo, não havendo na legislação qualquer exigência de canal específico para o exercício do direito de arrependimento.

A lei não condiciona a validade do arrependimento à utilização exclusiva dos canais oficiais do fornecedor. Tal exigência decorre apenas de política interna da empresa, a qual não pode restringir direito garantido por lei federal.

O contato realizado com a operadora do cartão de crédito dentro do prazo legal constitui, sim, manifestação inequívoca da vontade de desistir da compra, além de ser um meio legítimo de proteção do consumidor diante de compras online, especialmente quando não há clareza ou facilidade imediata nos canais do fornecedor.

Importante destacar que:
O CDC não diferencia arrependimento comunicado ao fornecedor ou por intermédio de terceiros;
O chargeback não descaracteriza o arrependimento, apenas reforça a intenção de cancelamento;
O entendimento de que apenas o contato direto com a Hubla validaria o direito não possui amparo legal, sendo interpretação unilateral e restritiva.

O próprio princípio da boa-fé objetiva, previsto no CDC, impõe que a empresa considere a intenção clara do consumidor, especialmente quando manifestada dentro do prazo legal.

Dessa forma, a negativa de reembolso configura descumprimento do art. 49 do CDC e prática abusiva, motivo pelo qual mantenho o pedido de:
Reconhecimento do direito de arrependimento exercido tempestivamente, e
Reembolso integral dos valores pagos.

O caso permanece sob análise do PROCON, bem como em tratativa com a operadora do cartão, para as providências cabíveis.

Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

08/01/2026 às 17:06

Minha experiência com a empresa Hobla foi marcada por expectativas que não foram totalmente atendidas. O conteúdo apresentado é organizado, porém, na prática, senti falta de maior clareza e objetividade, além de um foco excessivo em ofertas adicionais. Acredito que a experiência pode melhorar com mais transparência sobre o que realmente está incluso no serviço principal.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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