Renovação de assinatura Hubla sem autorização, cobrança indevida e recusa de estorno

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Belo Horizonte - MG

14/07/2026 às 19:45

ID: 253925453

TÍTULO: HUBLA Renovação de assinatura SEM AUTORIZAÇÃO, cobrança indevida no cartão de crédito e recusa de estorno

Em 27/05/2025, contratei um plano na plataforma Hubla, que praticamente não utilizei, mas mantive até o término regular da vigência anual.

Ocorre que, ao fim do plano, a Hubla efetuou a RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA da assinatura e realizou nova cobrança no meu cartão de crédito SEM MEU CONSENTIMENTO, sem qualquer autorização expressa e prévia de minha parte.

NO MESMO DIA da cobrança indevida, solicitei o cancelamento e o reembolso integral. A plataforma ACEITOU o pedido de cancelamento, porém: (i) NÃO estornou o valor; (ii) CONTINUA mantendo a cobrança no meu cartão de crédito; e (iii) informou, de forma contraditória, que minha assinatura permanece "válida até 27/05/2027" assinatura que EU NÃO AUTORIZEI, NÃO CONTRATEI e NÃO DESEJO.

A conduta da Hubla viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90):

1. Art. 39, incisos III e V É prática abusiva fornecer serviço sem solicitação prévia do consumidor e exigir vantagem manifestamente excessiva. A renovação sem consentimento expresso equivale a serviço não solicitado e, nos termos do parágrafo único do art. 39, equipara-se a AMOSTRA GRÁTIS, não havendo obrigação de pagamento.

2. Art. 42, parágrafo único Cobrança indevida gera direito à REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, acrescido de correção monetária e juros legais.

3. Art. 6, incisos III, IV e VI Violação do direito à informação adequada, à proteção contra práticas abusivas e à efetiva reparação de danos.

4. Art. 51, IV É NULA DE PLENO DIREITO cláusula contratual que estabeleça obrigação abusiva e coloque o consumidor em desvantagem exagerada, como a renovação automática sem anuência expressa.

DIANTE DO EXPOSTO, EXIJO:

1. CANCELAMENTO DEFINITIVO e imediato da assinatura, com confirmação formal por escrito;
2. ESTORNO INTEGRAL E URGENTE do valor cobrado indevidamente no meu cartão de crédito;
3. Cessação imediata de qualquer cobrança futura vinculada a esta assinatura;
4. Cumprimento das medidas acima no PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS.

Decorrido o prazo sem solução, a Hubla SERÁ PROCESSADA JUDICIALMENTE, com pedido de repetição do indébito em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC), indenização por danos morais e comunicação do caso ao PROCON e à SENACON, além de contestação da cobrança diretamente junto à operadora do cartão (chargeback).

Já possuo toda a documentação comprobatória: comprovante da cobrança, protocolo de cancelamento aceito pela própria plataforma e as comunicações em que a Hubla admite o cancelamento e, contraditoriamente, mantém a cobrança.

Aguardo resposta e solução DEFINITIVA no prazo assinalado.

Cassiano Oliveira
Advogado OAB/MG 168.226

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