Inobservância, descaso e inoperância

Não respondida
Uberaba - MG
10/07/2019 às 15:03
ID: 93146433
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesTinha uma inquilina que já tinha contraído uma dívida referente a uma parcela de IPTU comigo, não pagava condomínio, não pagou a pintura do apartamento e saiu devendo aluguel. Não bastasse, usufruiu a energia no nome da inquilina passada, contraiu uma dívida de R$******* reais, cuja qual fui obrigado a pagar para que o nome da outra inquilina não fosse ao SERASA. A imobiliária, mesmo sabendo de tudo isso, limitou-se a cobrar a inquilina esporadicamente e muito em função da minha insistência. Atualmente continua "fazendo corpo mole", para não dizer se recusando, a oferecer assessoria jurídica prevista no contrato, sob a alegação de que "eu recebi a chave das mãos da inquilina", sugerindo que eu devesse perder uma oportunidade de locação para esperar a boa vontade da inquilina em pagar em torno dos R$******* que me deve, para então liberar a chave. Ainda, agiu de má fé quando uma das prestadoras sugeriu que eu devesse tentar um acordo particular com a inquilina, para depois dizer que eu deveria assinar um destrato.
Ainda, a imobiliária se recusou a fazer a vistoria do imóvel antes da entrega da ******* arbitrária sem respaldo legal ou de qualquer cláusula do contrato.
Quando cobrados de maneira mais formal, junto ao PROCON, o advogado, incipiente, respondeu que não estava a par de várias situações e sugeriu que eu executasse o contrato.
Pois bem, é este o entendimento final e definitivo da administradora?