Cobrança abusiva de multa de fidelidade por ausência de viabilidade técnica da operadora em novo endereço (mudança de cidade).

Não respondida
Carangola - MG
30/06/2026 às 12:55
ID: 252695971
Sou titular do contrato de prestação de serviços de internet n 19815, firmado com a CHECK-UP NET TELECOM LTDA. Recentemente, precisei mudar de residência para a cidade de Manhuaçu e solicitei a transferência de endereço da minha conexão.
Fui informada pela própria prestadora que eles não possuem viabilidade técnica/cobertura para me atender no meu novo endereço. Para a minha surpresa, ao solicitar o cancelamento forçado por essa indisponibilidade da empresa, fui informada de que serei cobrada em R$ 600,00 referente à multa de quebra de fidelidade.
Ressalto que não estou cancelando o serviço por insatisfação ou por mera liberalidade, mas sim porque a CHECK-UP NET TELECOM não tem capacidade técnica para continuar prestando o serviço no meu novo domicílio. Segundo o entendimento pacificado dos Procons e Juizados Especiais com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a cobrança de multa de fidelidade nesses casos é abusiva, pois a quebra do contrato se dá por limitação técnica exclusiva da prestadora.
Além da cobrança ser indevida à luz do CDC, a empresa sequer está seguindo o próprio "Contrato de Permanência". De acordo com a Cláusula 3.2 e a fórmula nela estabelecida, a multa máxima proporcional aos 9 meses restantes, baseada no benefício total de R$ 750,00 (Cláusula Segunda), seria de R$ 562,50. Ou seja, a cobrança de R$ 600,00 é não apenas abusiva, mas também matematicamente incorreta perante o próprio instrumento contratual.
Pedido à Empresa
Diante do exposto, exijo:
1. O cancelamento imediato do contrato n 19815 sem a cobrança de qualquer multa rescisória ou de quebra de fidelidade, visto que a impossibilidade de prestação do serviço é de responsabilidade exclusiva da operadora.
2. O agendamento para a devolução pacífica dos equipamentos cedidos em comodato (roteador e receptor óptico), sem a incidência de taxas adicionais.
3. A abstenção de inclusão do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa), sob pena de ajuizamento de ação por danos morais.
Aguardo um posicionamento e a resolução amigável do caso.