Contrato e multa abusivos

Em réplica
São Paulo - SP
27/07/2021 às 13:26
ID: 127236891
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 19/2 às 10hs assisti a uma apresentação do sistema Cheff Solutions. Desde o princípio disse que estava começando a empresa de fabricação de salgados e não teria o frente de caixa. Mesmo assim, com justificativas que me levaram a acreditar que a sua utilidade seria adequada à minha empresa, acabei fechando o contrato em 26/2. No entanto, o primeiro treinamento prático e para a instalação foi agendado para o dia 4/3. No treinamento o próprio profissional disse que o sistema não seria adequado para esse primeiro momento, uma vez que as ferramentas eram para empresas com frente de caixa e que deveriam ter sido mais claros na apresentação. Disse ainda que eu só conseguiria aproveitar o sistema de estoque e financeiro mas que para isso seria agendado um novo treinamento, pois esse andado nesse primeiro momento não abordaria esse tema. O segundo treinamento seria após o dia 8/3, quando veriam o que eu realmente conseguiria aproveitar do sistema. Tentei contato e no dia 12/3 fui clara a repetir o que tinham me falado no primeiro treinamento, que o produto não era adequado para a minha empresa e me responderam que já seria aplicada a multa, essa abusiva, se pedido o cancelamento.
Conforme o Art. 49 do Código do Consumidor entendo que o prazo legal para desistir do contrato contaria após a entrega do serviço completo, ou seja, contados da segunda apresentação na qual teria acesso às ferramentas que "poderiam" servir a minha empresa. Sendo assim, com a minha expressa insatisfação pelo produto entre o primeiro e a segundo treinamento, estaria, com folga, dentro do prazo legal de arrependimento, o que foi ignorado pela Cheff Solutions. O valor da multa na ocasião seria R$6.*******,40, sendo que tinha pago somente a primeira parcela do sistema que ao todo era de R$1.*******,00, UM ABSURDO.
Peço o cancelamento imediato do serviço e a devolução dos valores pagos até o presente momento, uma vez que estava DENTRO DO PRAZO LEGAL, para cancelamento e devolução do produto.
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Resposta da empresa
29/07/2021 às 14:49
A Cheff Solutions esclarece que todas as clausulas do contrato seguem a legislação vigente como também estão de acordo com o código do consumidor. A cliente assinou a proposta e contrato de serviços no dia 25/02/*******. Mas como a cliente nos informou que não precisava do módulo de frente de caixa no dia 12/03/*******, mesmo depois de ter contratado este produto, a Cheff Solutions foi flexível e atendeu a sua ******* a multa para este produto específico no valor de R$ 3.*******,40.
A cliente decidiu seguir com o produto Administra, que foi instalado, configurado para sua empresa, foram efetuados treinamentos e o sistema tem estado a sua disposição até hoje, conforme foi contratado.
No dia 27/07/*******, a cliente entrou em contato com a Cheff Solutions, solicitando cancelamento do contrato para o sistema Administra. De acordo com o contrato, a multa de cancelamento é de R$ 2,*******,00 (e não o valor de R$ 6.*******,40 que a cliente indica em sua reclamação, pois a Cheff Solutions já tinha descontado a parte da multa referente ao módulo Frente de Caixa conforme explicado anteriormente).
A Cheff Solutions não pode cancelar a multa de R$ 2,*******,00 referente ao sistema Administra, conforme foi assinado em contrato, pois já investiu em várias horas para instalação, configuração do sistema para a empresa da cliente e treinamento de seus funcionários.
Réplica do consumidor
29/07/2021 às 15:27
Desde a apresentação do produto fui clara ao expor as minhas necessidades e que não teria frente de caixa, portanto é falacioso que apenas no dia 12/3 tiveram essa informação. O cancelamento da multa do módulo de frente só confirma que o produto foi mal indicado à minha empresa e às minhas necessidades. No momento da venda o interesse da Cheff Solutions foi o de vender um pacotão, faltando honestidade na adequação do produto. O meu arrependimento foi comunicado à empresa com menos de 7 dias da entrega do serviço/produto, o que é garantido pelo Código do Consumidor o cancelamento sem cobrança e muito menos aplicação de multa. Portanto a cobrança ou aplicação de qualquer multa era indevida.
Outra inverdade exposta na resposta da empresa está no valor da multa informada por email da própria Cheff Solutions no dia 17/3 pela Bianca Oliveira no valor de R$ 6.*******,40. O email está em anexo e demonstra a DESPROPORCIONALIDADE entre o valor do produto/serviço e a multa aplicada e a ILEGALIDADE por aplicar uma multa dentro do prazo legal de desistência.
A Cheff Solution desconhece seus clientes pois afirmar que investiu várias horas para a instalação e treinamento de funcionários, no plural, é outra INVERDADE, vez que tive dois treinamentos, no máximo 6 horas de serviço e minha empresa NÃO TINHA NENHUM funcionário na época do treinamento.
NÃO RECOMENDO A CHEFF SOLUTIONS, nem no pré nem no pós atendimento.
Peço a isenção de multa e cancelamento do contrato, abrindo mão dos pagamentos que fiz até agora, o que certamente pagam as 6 horas investidas na minha empresa.