Negativa de uso do banheiro gera constrangimento em loja de moda íntima

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Pelotas - RS
07/01/2026 às 19:09
ID: 236976667
RECLAMAÇÃO FORMAL COM EMBASAMENTO JURÍDICO
Cherry Moda Íntima
Sou cliente antiga da Cherry Moda Íntima.
Eu e minha família realizamos compras frequentes há anos, adquirindo diversos produtos como maiôs, biquínis, pijamas e lingeries. Inclusive, nesta data, encontrava-me na loja com a intenção de realizar nova compra.
Durante o atendimento, manifestei urgência extrema para utilização do banheiro. Meu pedido foi negado mais de uma vez, mesmo após eu explicar claramente a gravidade da situação e minha condição naquele momento.
Somente quando eu já estava saindo da loja, correndo, com o sutiã na mão, em evidente estado de aflição e constrangimento, fui informada de que poderiam abrir uma exceção. Nesse momento, porém, a situação já havia se tornado insustentável, obrigando-me a deixar o local.
Em razão dessa conduta, fui forçada a sair da loja em estado de constrangimento, sem sutiã, apenas com um vestido, caminhando pela rua à procura de qualquer estabelecimento que demonstrasse humanidade e cedesse o uso do banheiro.
Tal postura caracteriza descaso reiterado, ausência de empatia e falha grave na prestação do serviço, atingindo diretamente a dignidade da pessoa humana.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6, VI é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos morais;
Art. 6, IV proteção contra práticas abusivas;
Art. 14 o fornecedor responde objetivamente por falhas na prestação do serviço;
A jurisprudência brasileira reconhece o dano moral decorrente do constrangimento indevido e da perda do tempo útil do consumidor.
A negativa reiterada, seguida de uma tentativa tardia e insuficiente de exceção, evidencia que o constrangimento poderia ter sido evitado, mas não foi, por escolha da empresa.
Diante do exposto, aguardo posicionamento formal da Cherry Moda Íntima, bem como medidas concretas, a fim de evitar que outros consumidores sejam submetidos a situações semelhantes, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Posteriormente, retornei à loja para relatar o ocorrido e solicitar contato com o responsável, sendo informada de que o proprietário não se encontrava. Ao expor minha insatisfação, fui surpreendida com a negativa dos fatos, sendo afirmado pelas funcionárias que o banheiro teria sido cedido normalmente, o que não corresponde à realidade.
Ressalte-se que minha mãe, que me acompanhava, solicitou o uso do banheiro por duas vezes, enquanto eu estava em estado de urgência no provador, tendo a autorização ocorrido apenas na terceira solicitação, quando eu já me encontrava em desespero e saindo às pressas. Ainda assim, não houve qualquer pedido de desculpas, tampouco reconhecimento do constrangimento causado.