Cobrança indevida por reparo elétrico coberto pela garantia em veículo Caoa Chery

Resolvido
Campo Grande - MS
07/08/2026 às 14:30
ID: 255885659
Venho manifestar minha insatisfação com o atendimento prestado em relação à Concessionária Caoa Cherry de Campo Grande.
O veículo Tiggo 2024/2025 apresentou inicialmente defeito na iluminação traseira e no neon da porta. Após três idas à concessionária, foi finalmente identificado que o problema estava no chicote elétrico, que estava apresentando defeito.
Enquanto aguardava a chegada do novo chicote para realização do reparo, ocorreu a queima da lâmpada do farol e do respectivo bulbo. Ao retirar o veículo, fui informado de que deveria arcar com o custo de R$ 362,74 referente à substituição dessas peças, não havendo custos sobre o chicote, lâmpada de freio e Neon da porta.
Discordo dessa cobrança. A própria concessionária reconheceu que o defeito no chicote ocasionou o problema na luz da porta. Entretanto, sustenta que a lâmpada do farol teria queimado por outro motivo, sem apresentar qualquer laudo técnico ou prova que descaracterize a relação entre o defeito elétrico já constatado e a falha no farol.
É plenamente razoável considerar que um defeito no chicote elétrico possa provocar oscilações de tensão, mau contato ou outras falhas capazes de danificar componentes elétricos, incluindo a lâmpada do farol e seu bulbo. Inclusive, informações amplamente disponíveis indicam que esse tipo de lâmpada possui vida útil que pode variar entre 10 e 15 anos, o que reforça a necessidade de uma justificativa técnica consistente para atribuir sua queima a uma causa diversa do defeito já identificado no sistema elétrico do veículo.
Outro ponto que considero inadequado foi a forma de condução do atendimento. O veículo permaneceu três dias na concessionária para a troca do chicote, e somente no horas antes da retirada fui informado da cobrança de R$ 362,74. Essa informação deveria ter sido apresentada previamente.
Diante dos fatos, solicito:
O cancelamento da cobrança de R$ 362,74 referente à substituição da lâmpada do farol e do bulbo, por entender que o dano decorre do defeito no chicote elétrico, componente reconhecidamente defeituoso e coberto pela garantia do veículo.
Caso a concessionária mantenha seu entendimento, que seja apresentado laudo técnico detalhado demonstrando, de forma objetiva, a causa da queima da lâmpada do farol e as razões pelas quais ela não teria relação com o defeito no chicote elétrico.
A revisão do atendimento prestado, considerando as sucessivas idas à concessionária até a identificação do defeito, o tempo de permanência do veículo para reparo (7 dias no tota) e a ausência de informação prévia sobre a cobrança.
Espero que a situação seja solucionada de forma amigável, com o devido respeito aos direitos do consumidor e às obrigações decorrentes da garantia do veículo.
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Resposta da empresa
11/08/2026 às 17:09
Prezado Senhor(a) Fabiana , bom dia
Agradecemos o seu contato e os apontamentos realizados, realizei contato via telefone com a senhora porem sem sucesso.
Inicialmente, lamentamos os transtornos enfrentados e compreendemos sua insatisfação em relação ao ocorrido durante o atendimento do seu veículo.
Após análise do caso, esclarecemos que, conforme previsto no manual de garantia do fabricante, a peça em questão já se encontra fora do período de cobertura de garantia, motivo pelo qual a cobrança realizada está de acordo com as diretrizes estabelecidas para o produto.
Conforme consta em sua via do manual do veículo (Capitulo 10, Página 10-4) a peça ( lâmpada ) necessária de substituição possui 3 meses de garantia a contar da data de venda do veículo cadastrada em sistema, que neste caso é 06/2024, sendo assim a garantia do item se encerrou no dia 09/2024 e hoje não é mais possível o atendimento sem custos.
No entanto, entendemos sua manifestação e valorizamos o relacionamento construído com nossos clientes. Por esse motivo, informamos que seu atendimento permanece em acompanhamento e estamos dando continuidade à tratativa do caso, buscando uma solução adequada e satisfatória dentro das possibilidades disponíveis.
Reforçamos que nosso objetivo é prestar o melhor suporte possível e preservar sua confiança em nossa marca e em nossos serviços. Dessa forma, sua solicitação continua sendo analisada pelas áreas responsáveis para que possamos encontrar a melhor alternativa para o caso apresentado.
Atenciosamente,
CLAUDIA VITOR
Relacionamento com o Cliente
CAOA CHERY
0800-772-4379 (SAC / WhatsApp)
[email protected]
Atenciosamente,
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CAOA CHERY
0800-772-4379 (SAC / WhatsApp)
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Consideração final do consumidor
13/08/2026 às 12:14
A empresa entrou em contato e apresentou uma proposta que, para mim, seria muito boa. Decidi aceitar a proposta, e a questão foi muito bem resolvida.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10