Veículo zero km com vício em menos de 24h da entrega, três tentativas de reparo sem solução e prazo do CDC vencido

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São Paulo - SP

11/08/2026 às 09:13

ID: 256141837

Republico esta reclamação em texto atualizado. A versão anterior, publicada em 29/07/2026, permaneceu sem resposta da empresa por treze dias e se tornou desatualizada diante dos fatos ocorridos desde então.

Adquiri um Tiggo 5 Pro Max Drive 2026/2027, zero quilômetro, retirado em 08/07/2026 na concessionária CAOA Chery de Itajaí (SC).

Em 09/07/2026, com menos de 24 horas de uso, comuniquei por escrito ruído e vibração na região do teto do veículo. Não sou técnico e não me cabe diagnosticar a origem da falha, apenas relatar o sintoma e solicitar avaliação, o que fiz desde o primeiro dia. Na mesma data solicitei veículo reserva e recebi negativa nos dois canais de atendimento, com orientação para que eu pedisse diretamente à montadora. A primeira data oferecida foi 23/07, quatorze dias depois.

O veículo passou por três tentativas de reparo pelo mesmo defeito.

A primeira em 10/07/2026, em encaixe, sem solução. Informei o retorno do ruído em 11/07. Em 13/07 permaneci a manhã inteira sem retorno, com ligação não atendida, sendo remetido sucessivamente entre a entrega técnica e o pós-venda, cada setor indicando o outro como responsável.

A segunda em 23/07/2026, com o veículo retido durante todo o dia útil e liberado ao final da tarde como reparado. O vício persistiu idêntico, o que comuniquei em 27/07. Em 28/07 fui informado de que a data mais próxima para nova tentativa seria 25/08, e meu pedido expresso de priorização foi recusado sob justificativa de agenda ocupada.

A terceira em 10/08/2026, cujo recebimento só ocorreu após insistência de minha parte. Foi alegado que o ruído não se manifestou durante a avaliação do mecânico em rodagem. Ao retirar o veículo ao final do dia, o vício permanecia inalterado. Desta vez gravei vídeos do ruído e os encaminhei à concessionária no mesmo dia.

O fato de o defeito não se reproduzir durante a avaliação interna não significa que ele não exista. Significa que o método de diagnóstico não o alcançou em três oportunidades.

Sobre o atendimento, ao descrever o problema ao mecânico responsável ouvi que não haveria como adivinhar a origem do ruído. Na mesma ocasião relatei um segundo ruído, distinto do primeiro, vindo da carroçaria, e pedi que fosse verificado. A resposta foi de que todo carro faz algum barulho e que eu teria que me acostumar. Nenhuma avaliação técnica foi feita desse ponto. Trata-se de um veículo zero quilômetro com pouco mais de um mês de uso, e recusar-se a examinar um vício relatado não é compatível com o dever de saneamento do art. 18 do CDC. Esta reclamação formaliza também esse segundo ruído.

Solicitei as ordens de serviço das intervenções realizadas e até esta data não recebi nenhuma delas.

O prazo de trinta dias previsto no art. 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor, contado da primeira reclamação em 09/07/2026, encerrou-se em 08/08/2026 sem saneamento do vício. A responsabilidade da montadora é solidária, nos termos do art. 18, caput. Registrei e-mail unto ao SAC da CAOA Chery em 29/07/26.

Não busco desgaste público. Busco que um veículo zero quilômetro deixe de apresentar um defeito que nunca deveria ter apresentado. Consumado o prazo legal após três tentativas ineficazes, reservo expressamente o direito de escolha entre as alternativas do art. 18, 1, do CDC, que comunicarei oportunamente.

Solicito:

1. Envio das ordens de serviço das três passagens, de 10/07, 23/07 e 10/08, com descrição do que foi diagnosticado, do que foi executado e do método de verificação empregado em cada uma;

2. Posicionamento técnico quanto ao segundo ruído, proveniente da carroçaria;

3. Manifestação expressa da montadora quanto à assunção do caso.

Possuo os vídeos e todo o histórico de atendimento documentado

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Resposta da empresa

12/08/2026 às 11:56

Prezado Senhor(a) Calvin , bom dia

Os esclarecimentos pertinentes à sua manifestação foram fornecidos e registrados no protocolo *****.


Informamos que o veículo segue em acompanhamento pela nossa equipe, em conjunto com a concessionária responsável, e continuaremos acompanhando de perto todo o processo, mantendo o senhor atualizado sobre cada etapa do atendimento.



Conforme previsto nas condições contratuais de garantia, os veículos da CAOA Chery são comercializados com 5 (cinco) anos de garantia para motor e câmbio, contados a partir da data de entrega ao consumidor. Durante esse período, a montadora se compromete a reparar, sem custos ao cliente, eventuais falhas decorrentes de vício de fabricação, material ou montagem, desde que observados os critérios, prazos e condições estabelecidos no Manual do Proprietário, especialmente no que se refere ao plano de manutenções periódicas.


No caso em questão, após análise técnica realizada pela rede autorizada, foi constatado que o item mencionado se enquadra nas condições de cobertura previstas, motivo pelo qual o atendimento foi realizado em garantia, em conformidade com as diretrizes do Manual do Proprietário e com o que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.


Quanto ao veículo reserva, informamos que esse beneficio é concedido durante 12 meses (à contar da data de venda ao primeiro proprietário), em casos de pane. Mediante isso, considerando a vigência dentro do prazo 06/2027, veiculo foi recebido dia 10/08 para diagnostico e faremos analise da liberação do reserva








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CLAUDIA VITOR
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