Recusa de substituição por produto equivalente de cadeira automotiva infantil defeituosa da marca *****.

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Recife - PE

13/05/2026 às 20:55

ID: 248586821

Adquiri uma cadeira automotiva infantil da marca ***** (*****), produto escolhido especificamente pelos critérios de segurança, confiabilidade e reputação da marca.

Após o produto apresentar defeito, foi constatado pela própria assistência técnica do ***** que não há possibilidade de reparo.

A partir daí iniciou-se um longo processo de tentativa de solução que, infelizmente, passou a desrespeitar direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

O fornecedor informou não possuir mais o mesmo modelo em estoque e passou a oferecer exclusivamente cadeiras de outras marcas do próprio grupo (*****), de categoria inferior e completamente distintas da marca originalmente adquirida.

Recusei as opções apresentadas justamente porque a decisão de compra da cadeira ***** foi baseada em segurança, padrão construtivo e confiabilidade da marca fatores extremamente relevantes quando se trata de transporte infantil.

Mesmo após eu indicar a existência de outro modelo ***** disponível no próprio site da empresa (*****), o ***** recusou a substituição alegando desequilíbrio financeiro, limitando a solução apenas às marcas de seu próprio portfólio ou ao reembolso.

Importante destacar que o art. 18 do CDC prevê que, não sendo possível o reparo, cabe ao consumidor optar pela substituição por produto equivalente, restituição integral do valor pago ou abatimento proporcional.

Em nenhum momento me opus a uma solução razoável. O que foi recusado foi apenas a tentativa de substituição por produtos de marca diversa e qualidade/padrão distintos do originalmente adquirido.

Além disso, trata-se de cadeira automotiva infantil item essencial e diretamente ligado à segurança da criança.

A sensação é de que a empresa tenta reduzir o conceito de equivalência apenas ao valor financeiro do produto, ignorando aspectos fundamentais como marca, categoria, padrão técnico e confiabilidade que motivaram a compra inicial.

Registro minha insatisfação pela condução do caso e aguardo uma solução compatível com o que determina a legislação consumerista.

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