Recusa de substituição por produto equivalente de cadeira automotiva infantil defeituosa da marca *****.

Não respondida
Recife - PE
13/05/2026 às 20:55
ID: 248586821
Adquiri uma cadeira automotiva infantil da marca ***** (*****), produto escolhido especificamente pelos critérios de segurança, confiabilidade e reputação da marca.
Após o produto apresentar defeito, foi constatado pela própria assistência técnica do ***** que não há possibilidade de reparo.
A partir daí iniciou-se um longo processo de tentativa de solução que, infelizmente, passou a desrespeitar direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor informou não possuir mais o mesmo modelo em estoque e passou a oferecer exclusivamente cadeiras de outras marcas do próprio grupo (*****), de categoria inferior e completamente distintas da marca originalmente adquirida.
Recusei as opções apresentadas justamente porque a decisão de compra da cadeira ***** foi baseada em segurança, padrão construtivo e confiabilidade da marca fatores extremamente relevantes quando se trata de transporte infantil.
Mesmo após eu indicar a existência de outro modelo ***** disponível no próprio site da empresa (*****), o ***** recusou a substituição alegando desequilíbrio financeiro, limitando a solução apenas às marcas de seu próprio portfólio ou ao reembolso.
Importante destacar que o art. 18 do CDC prevê que, não sendo possível o reparo, cabe ao consumidor optar pela substituição por produto equivalente, restituição integral do valor pago ou abatimento proporcional.
Em nenhum momento me opus a uma solução razoável. O que foi recusado foi apenas a tentativa de substituição por produtos de marca diversa e qualidade/padrão distintos do originalmente adquirido.
Além disso, trata-se de cadeira automotiva infantil item essencial e diretamente ligado à segurança da criança.
A sensação é de que a empresa tenta reduzir o conceito de equivalência apenas ao valor financeiro do produto, ignorando aspectos fundamentais como marca, categoria, padrão técnico e confiabilidade que motivaram a compra inicial.
Registro minha insatisfação pela condução do caso e aguardo uma solução compatível com o que determina a legislação consumerista.