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Santos - SP

06/07/2017 às 18:29

ID: 27313243

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A CHICOLI IMÓVEIS situada na Av. Presidente Tancredo Neves, ******* - Vargem Grande Paulista - SP, peca e muito no que tange em dar assessoria a seus clientes. Visto que tivemos sérios problemas com o inquilino no que se refere ao pagamento dos alugueis e posteriormente o abandono do imóvel no qual foi deixado em péssimas condições.
E durante todo esse processo foi com muita dificuldade que tanto eu quanto a minhã mãe conseguimos obter informações e solicitar providencias à CHICOLI. Cabe salientar que as dificuldades citadas acima tbém se entendem ao processo de despejo por falta de pagamento acumulado com cobrança, visto que tenho solicitado informações via e-mail e não obtive nenhuma resposta até o momento.
Posso afirmar que a precariedade no atendimento chegou ao descaso quando se tratava da minha mãe, a qual é uma pessoa idosa e com dificuldades inerente as pessoas dessa faixa etária.

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Resposta da empresa

17/07/2017 às 14:02

Olá Sr. Frederico, Sra. Manuela e demais consumidores,

Iniciamos nosso trabalho com a formalização do contrato de locação e garantias imobiliárias, infelizmente com o decorrer o inquilino deixou de cumprir suas obrigações, realizamos nosso trabalho de cobranças extrajudiciais, acordos e após o descumprimento por parte do inquilino do acordo, nos restou recorrer a ação judicial.

Venho ressaltar, que conforme nosso contrato de administração, descrito no próprio contrato de locação, está previsto pelo órgão competente o CRECI que a administração do imóvel e cobrança de taxa administrativa não inclui honorários advocatícios.

Deste modo, eu Vanessa Chicoli, contratei um advogado, conforme a contrato de honorários advocatícios e consta como titular do processo da ação de despejo e cobrança dos alugueres perante o Município de Vargem Grande Paulista, Proc. Digital n. 1000016-22.*******.8.26.*******, para que despejasse urgente o inquilino e liberasse o imóvel e assim foi feito.

As contas de consumo estavam em nome do inquilino e deveríamos aguardar as exigências dos órgãos para deixarmos os débitos em nome dos titulares e transferirmos de volta para a proprietária, mas essa não teve paciência para aguardar os procedimentos exigidos e efetuou os pagamentos.

Hoje, estamos com a sentença julgando procedente todos os pedidos e a condenação dos inquilinos aos alugueres e despesas. Assim, se achar necessário deve os interessados nos procurar para dar prosseguimento ao feito , ou ainda, qualquer advogado de sua confiança, no caso de necessidade de substabelecimento este será providenciado em 48 horas.

Lamento e agradeço a oportunidade de esclarecer.

Vanessa Chicoli