Imóvel alugado sem energia: atraso no aviso, prejuízos e descumprimento contratual

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Embu - SP

02/02/2026 às 14:44

ID: 239530593

Relato da reclamação

Aluguei um imóvel por meio da imobiliária CHICOLI IMÓVEIS e fui informada apenas um dia antes da vistoria de que o imóvel estava sem energia elétrica.

A vistoria ocorreu no dia 29 de janeiro, e a imobiliária já estava previamente ciente de que minha mudança estava agendada para o sábado, dia 31 de janeiro. Mesmo assim, a informação foi passada de forma tardia, sem solução concreta ou orientação adequada.

Apesar da situação, realizei a mudança, levando cama, geladeira, fogão e demais pertences, pois tudo já estava organizado e pago. Como consequência direta da falta de energia elétrica, os alimentos que estavam na geladeira estragaram, gerando prejuízo material, além de transtornos e desgaste emocional.

Um imóvel sem energia elétrica não atende às condições mínimas de habitabilidade. Entregar o imóvel nessas condições, com aviso em cima da hora e ciente da mudança do locatário, configura falha grave na prestação do serviço e descumprimento contratual.

Não é razoável que o inquilino arque com prejuízos causados por um problema que deveria ter sido resolvido antes da vistoria e da entrega do imóvel. A responsabilidade pela entrega do imóvel em condições adequadas é da imobiliária e/ou do locador.

Diante disso, registro esta reclamação para que:

o imóvel seja regularizado imediatamente;

haja compensação pelos dias em que não pude utilizar o imóvel;

e ressarcimento pelos prejuízos materiais causados, como a perda dos alimentos;

além de uma posição formal da imobiliária sobre o ocorrido.

Aguardo uma solução justa e rápida.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 10:57

Prezada Sra. Yone,

Em atenção à reclamação registrada, esclarecemos que o contrato de locacao teve as assinaturas finalizadas em data de 28 de janeiro, que esclarece em sua clausula quarta:

LUZ, ÁGUA E GÁS (se tiver): O LOCATÁRIO declara ter conhecimento de que, na posse e na rescisão deste contrato será obrigado a transferir ou pedir a ligação de energia elétrica relativa ao imóvel ora locado, em seu nome, junto ao órgão de energia e ao órgão de abastecimento de água, arcando com as eventuais despesas decorrentes, tendo o prazo de 10 (dez) dias corridos a contar do início do contrato para apresentação do protocolo de troca de titularidade ao LOCADOR.

Em 29 de janeiro fizemos a vistoria no imovel e constatamos a falta de fornecimento de energia, e ja no dia 30 comparecemos na Enel, mas devido a novas exigencias tivemos que retornar no dia seguinte.

A imobiliaria que tentou todos os tramites assumidos no contrato, momento em que a imobiliaria solicitou a ligacao perante a concessionaria para auxiliar a LOCATARIA segue protocolos da ENEL.

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Ressaltamos que o fornecimento de energia elétrica é um serviço de caráter pessoal e individualizado. Conforme a Resolução Normativa n 1.000/2021 da ANEEL, cabe ao consumidor final (locatário/adquirente) solicitar a troca de titularidade ou a ligação nova junto à concessionária (Enel).

De qualquer forma, nao fizemos a cobranca dos alugueis pelo periodo de 29 de janeiro de 2026, momento da entrega de chaves ate a data de 09 de fevereiro de 2026, ainda com isencao mesmo com a energia ligada.

Lamento muito pela experiência que você teve. Entendo perfeitamente a sua frustração e concordo que isso não atende ao nosso padrão de qualidade. Priorizamos a solução para você. Obrigado por nos dar esse feedback.