Cobrança adicional desproporcional em importação compartilhada da China Gate

Resolvido
Belo Horizonte - MG
13/01/2026 às 15:41
ID: 237554501
Venho por meio desta registrar minha insatisfação com a empresa China Gate, em razão de uma cobrança que considero desproporcional e sem razoabilidade em uma importação compartilhada.
O valor contratado para a importação é de aproximadamente US$ 300 por m. No meu caso, contratei 2 m, o que totalizaria US$ 600 conforme o acordo inicial.
Entretanto, segundo a medição realizada pela própria empresa, houve um suposto excesso de apenas 0,03 m, o que representa uma variação aproximada de 1,5% sobre o volume contratado uma diferença mínima, comum e esperada em processos logísticos desse tipo.
Mesmo assim, a China Gate aplicou uma cobrança adicional que elevou o valor final para US$ 700, ou seja, US$ 100 a mais, o que considero totalmente desproporcional diante de um excesso tão pequeno de volume.
Faltou claramente bom senso e razoabilidade na condução dessa cobrança. Uma variação tão pequena não justifica um aumento tão significativo no valor final, especialmente em uma operação de importação compartilhada, onde pequenas diferenças volumétricas são previsíveis.
Espero uma revisão dessa cobrança e um posicionamento mais justo por parte da empresa, alinhado às boas práticas comerciais e ao respeito ao cliente.
Aguardo retorno.
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Resposta da empresa
14/01/2026 às 09:35
Olá, Lucas. Tudo bem?
Agradecemos por registrar sua manifestação. Prezamos pela transparência e pelo bom relacionamento com nossos clientes, por isso consideramos importante esclarecer os pontos levantados. Conforme alinhado em ligação realizada com você, explicamos detalhadamente os critérios técnicos que regem as importações compartilhadas, os quais são previamente informados em contrato e na simulação de custos. Esses critérios incluem o volume mínimo faturável de 1 m e o arredondamento progressivo de cubagem conforme as regras logísticas do setor.
No seu caso específico, após reanálise técnica, confirmamos que o volume final apurado foi de 2,033 m. Do ponto de vista matemático e operacional, volumes até 2,049 m permitem arredondamento para 2,0 m, sendo que apenas a partir de 2,050 m ocorre a mudança para a próxima faixa de cobrança.
Dessa forma, conforme esclarecido em ligação, o volume será corretamente arredondado para 2 m, não sendo mantida a cobrança adicional inicialmente apontada.
O numerário logístico será reprocessado
O valor final será ajustado para a faixa de 2 m
Você receberá o documento atualizado
Reforçamos nosso compromisso com critérios técnicos, razoabilidade e respeito ao cliente, e agradecemos a oportunidade de esclarecer os fatos diretamente.
Seguimos à disposição para qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
Time de Experiência do Cliente
Consideração final do consumidor
14/01/2026 às 09:45
Olá, obrigado pelo retorno e pela revisão técnica do caso.
Fico satisfeito com a correção do arredondamento para 2 m e com o ajuste da cobrança.
Agradeço a atenção e o esclarecimento prestado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10