Contrato furado, unilateral e isentão

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

03/08/2026 às 10:38

ID: 255471173

Se apresentam como intermediadores e são os responsáveis por receber a mercadoria na china, enviar ao Brasil, desembaraçar, contratar o transporte até o endereço do CNPJ mas no contrato se excluem de quaisquer responsabilidades. Contrato quase que unilateral, prevê que nada é responsabilidade deles, mas não denominam quem são os contratados terceirizados a eles, ou seja, se der algum problema não sabemos os prestadores de serviço, não sabemos qual é a seguradora, sabemos apenas que não é responsabilidade da China Gate.
Ao questiona-los quanto a isso, prometem que o seguro é em nome da China Gate, mas não especificam isso em contrato. Considerando que eles são beneficiários da apólice, devem assumir a responsabilidade para eles, ou especificar os dados para que tomemos providências caso algo ocorra.
Alegam que fazem mais de 300 importações por mês e que não ocorre problema, então por que não resguardar as duas partes no contrato? Basta fazer um contrato justo e que não seja unilateral, pois se ocorrer algum problema, o contrato resguarda ambas as partes.

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Resposta da empresa

04/08/2026 às 10:15

Olá, Gustavo.

Agradecemos por compartilhar sua percepção. Entendemos que contratos de importação podem gerar dúvidas e, por isso, todas as suas observações foram respondidas detalhadamente pelo nosso time administrativo em nosso canal de atendimento.

Gostaríamos apenas de esclarecer alguns pontos para que não haja interpretações equivocadas sobre a atuação da China Gate.

A China Gate presta serviços de assessoria logística e assessoria em comércio exterior, atuando como intermediadora na operação de importação, exatamente conforme previsto na Cláusula 1 do contrato. Isso significa que coordenamos e conduzimos as etapas logísticas e aduaneiras da operação, mas não participamos da negociação comercial entre o cliente e o fornecedor escolhido por ele. Inclusive, as Cláusulas 3, 35 e 36 estabelecem que a escolha do fornecedor, a negociação comercial e as características da mercadoria são de responsabilidade da contratante. Por esse motivo, não podemos assumir responsabilidades relacionadas ao fornecedor, aos produtos negociados ou às condições comerciais definidas diretamente entre as partes.

Em relação aos parceiros envolvidos na operação, o comércio exterior é uma atividade que naturalmente envolve empresas especializadas. Esses prestadores podem variar conforme cada operação, rota e disponibilidade logística, razão pela qual seus nomes não constam no contrato. A própria Cláusula 46 prevê a possibilidade de subcontratação desses serviços, prática comum no comércio exterior, sem que isso comprometa o acompanhamento e a coordenação da operação pela China Gate.

Quanto ao seguro, as Cláusulas 22, 26 e 29 preveem sua contratação de forma apartada dos demais serviços. Conforme esclarecido em nosso atendimento, ele é contratado em nome da China Gate para possibilitar que todo o processo seja conduzido por nossa equipe, sem que o cliente precise tratar diretamente com seguradoras ou terceiros. Caso ocorra qualquer evento coberto durante o transporte, o cliente aciona a China Gate, que realiza todo o procedimento necessário junto à seguradora.

Também é importante esclarecer que o contrato não transfere todas as responsabilidades ao cliente. Pelo contrário, ele delimita as responsabilidades de cada parte conforme sua atuação na operação. Além disso, a Cláusula 41 estabelece diversas obrigações da China Gate, como atuar de forma diligente, conferir documentos, acompanhar o processo de importação, prestar informações ao cliente e responder pelas responsabilidades que lhe competem durante a prestação dos serviços.

Sobre os reajustes mencionados no seu questionamento, as Cláusulas 24 e 25 tratam da atualização das tabelas para operações futuras. Antes da confirmação de cada importação, todos os custos são apresentados ao cliente para aprovação. Já a Cláusula 33 trata exclusivamente das despesas supervenientes, que podem surgir por exigências de órgãos públicos ou em decorrência da própria operação de comércio exterior, situações inerentes ao processo de importação e que independem da vontade da China Gate.

Respeitamos seu posicionamento e entendemos que cada cliente pode ter sugestões sobre a redação contratual. Entretanto, o fato de não acolhermos determinadas solicitações de alteração não significa ausência de transparência ou de responsabilidade. Nosso contrato foi desenvolvido ao longo de anos de atuação para estabelecer de forma clara as obrigações de cada parte, proporcionando segurança jurídica tanto para os clientes quanto para a empresa.

Seguimos à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e permanecemos comprometidos em conduzir sua operação com a mesma seriedade, transparência e dedicação que aplicamos diariamente em nossos processos.

Equipe China Gate

Consideração final do consumidor

06/08/2026 às 13:47

Resposta que não abrange completamente os pontos apresentados, mas considerando que o trâmite de importação foi iniciado e posteriormente foi tomada ciência do contrato, cabe aceitar os termos impostos unilateralmente e registrar as informações para eventual problema que venha surgir. Espero voltar nesta plataforma em breve para relatar uma boa experiência geral de importação, embora não transmitam segurança para o cliente.

O problema foi resolvido?

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Nota do atendimento

4