Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

06/02/2015 às 15:37

ID: 11804907

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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FIZ UM CONTRATO COM A SENHORA CRISTIANE LIEGER RAMALHO DONA DA EMPRESA" CRIARTECHINELOSPERSONALIZADOS",E AGORA SIMPLESMENTE NÃO RECEBO A MINHA ENCOMENDA,ELA NÃO ATENDE AOS TELEFONEMAS NÃO RESPONDE AOS EMAILS E AGORA TEM RESPONDIDO ATRAVÉS DE MENSAGENS NO CELULAR E FALTANDO MENOS 20 DIAS PARA MEU EVENTO QUER ME DEVOLVER O https://******* CRISTIANE HONRE SEUS COMPROMISSOS QUERO O QUE CONTRATEI NÃO QUERO DINHEIRO DE https://******* NÃO QUEREM PASSAR PELO QUE ESTOU PASSANDO CORRAM DESSA EMPRESA E DESSA SENHORA.

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Resposta da empresa

06/02/2015 às 16:21

por favor peço que verifique sua reclamação , ela não diz respeito a nossa empresa



Chinelos Personalizados.

Réplica da empresa

03/06/2015 às 13:08

Sr. (Srª)

Peço que retire a errônea reclamação feita por Vsª no prazo de até 48 horas , porque a mesma não é de responsabilidade de minha empresa , nosso site é https://******* e não temos parcerias com nenhum site de compras coletivas ou outras empresas, antes de fazer a reclamação deveria averiguar os dados da reclamada para que não viesse a causar danos a Minha ou outra empresa, por sua vez o site Reclame Aqui também não avalia a veracidade das reclamações antes de publica-las, estamos há 18 anos no mercado promocional de brindes e a 9 anos com chinelos, acreditamos que todos temos problemas, inclusive nós, mais sempre procuramos o dialogo amigável antes de qualquer atitude de ambas as partes, também compreendemos que existem empresas que não respeitam suas vendas e capacidade de produção, por isso estamos a partir de hoje tomando essa postura de Responder e informar. Segue abaixo item do nosso código Penal Brasileiro a qual tomaremos as devidas providencias caso não obtivermos uma resposta.

CODIGO PENAL BRASILEIRO

CALUNIA - DIFAMAÇÃO E INJURIA

CALUNIA

Art. ******* - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como c r i m e :

Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo [Editado pelo Reclame Aqui] a imputação, a propala ou divulga.

DIFAMAÇÃO

Art. ******* - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

INJURIA

Art. ******* - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Art. ******* - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos c r i m e s é cometido:

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

Art. ******* - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

Art. ******* - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

Fico no aguardo de seu cancelamento e ou pronunciamento a respeito deste.

At.

Chinelos Personalizados.