Requinte Presentes Personalizados.

Em réplica
Sales Oliveira - SP
07/04/2015 às 20:20
ID: 12579418
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei 50 pares de chinelos com a empresa REQUINTE PRESENTES PERSONALIZADOS pelo site elo7. Foi prometido enviar até dia 03/04 pois me caso no sábado dia 11/04, o produto não foi enviado e eles não retornam aos e-mails.
Aguardo uma resposta da empresa.
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Resposta da empresa
07/04/2015 às 22:15
Por favor
veirifique o nome da empresa , essa reclamação nao diz respeito a nossa empresa
Chinelos Personalizados
Réplica da empresa
03/06/2015 às 13:07
Sr. (Srª)
Peço que retire a errônea reclamação feita por Vsª no prazo de até 48 horas , porque a mesma não é de responsabilidade de minha empresa , nosso site é https://******* e não temos parcerias com nenhum site de compras coletivas ou outras empresas, antes de fazer a reclamação deveria averiguar os dados da reclamada para que não viesse a causar danos a Minha ou outra empresa, por sua vez o site Reclame Aqui também não avalia a veracidade das reclamações antes de publica-las, estamos há 18 anos no mercado promocional de brindes e a 9 anos com chinelos, acreditamos que todos temos problemas, inclusive nós, mais sempre procuramos o dialogo amigável antes de qualquer atitude de ambas as partes, também compreendemos que existem empresas que não respeitam suas vendas e capacidade de produção, por isso estamos a partir de hoje tomando essa postura de Responder e informar. Segue abaixo item do nosso código Penal Brasileiro a qual tomaremos as devidas providencias caso não obtivermos uma resposta.
CODIGO PENAL BRASILEIRO
CALUNIA - DIFAMAÇÃO E INJURIA
CALUNIA
Art. ******* - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como c r i m e :
Pena - detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo [Editado pelo Reclame Aqui] a imputação, a propala ou divulga.
DIFAMAÇÃO
Art. ******* - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
INJURIA
Art. ******* - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art. ******* - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos c r i m e s é cometido:
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Art. ******* - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Art. ******* - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Fico no aguardo de seu cancelamento e ou pronunciamento a respeito deste.
At.
Chinelos Personalizados.