Bloqueio indevido de motorista por uso de plataformas concorrentes

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Joinville - SC

25/06/2025 às 22:00

ID: 220562301

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Eu, *****, CPF *****, residente na cidade de Barra Velha, SC, venho
por meio deste formalizar denúncia contra a empresa Chofer 46, que opera como franquia de
aplicativo de transporte privado.
Fui bloqueado da plataforma Chofer 46 exclusivamente por continuar exercendo minhas atividades
como motorista autônomo também nas plataformas Uber, 99 e Win Cars.
Deixo claro que:
- Nunca assinei contrato de exclusividade com a Chofer 46;
- Minha atividade como motorista é exercida de forma autônoma, conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal e da legislação vigente;
- O artigo 5, inciso XIII da Constituição Federal me assegura o direito ao livre exercício da minha
profissão;
- O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, proíbe práticas abusivas e
restritivas ao mercado, como impedir um trabalhador de utilizar serviços concorrentes;
- Essa prática da Chofer 46 afeta diretamente minha renda, além de configurar um claro abuso de
poder econômico e prática anticoncorrencial.
Solicito que o caso seja analisado com urgência e que os responsáveis sejam notificados, a fim de
impedir que outros motoristas autônomos sejam coagidos ou penalizados de forma ilegal.
Coloco-me à disposição para fornecer mais informações, inclusive prints do comunicado da
empresa e do meu bloqueio.

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Resposta da empresa

07/07/2025 às 15:28

Prezado Sr. Maicon Alexandre Mello,

Agradecemos por seu contato e por nos relatar sua experiência.

Compreendemos a importância do tema e respeitamos o direito de todo motorista autônomo ao livre exercício de sua profissão, conforme previsto na Constituição Federal e demais legislações pertinentes. No entanto, conforme apurado junto ao franqueado responsável pela sua região, o bloqueio de sua conta na plataforma Chofer 46 não ocorreu em razão de sua atuação simultânea em outros aplicativos de mobilidade, como Uber, 99 ou Win Cars prática que não configura, por si só, qualquer violação às diretrizes da nossa empresa.

O relato recebido informa que o senhor teria realizado a distribuição de materiais publicitários (cartões) promovendo outro aplicativo de transporte diretamente entre passageiros atendidos por meio da plataforma Chofer 46. Diante dessa conduta, o franqueado local entrou em contato para esclarecer a situação e lhe ofereceu a possibilidade de escolher com qual plataforma desejaria continuar atuando. Como o senhor mesmo mencionou, sua atividade é exercida em diversas plataformas, o que, segundo seu próprio relato, não compromete sua renda.

Reforçamos que a atuação da Chofer 46 é pautada na transparência, no respeito aos motoristas parceiros e no compromisso com a livre concorrência, não sendo adotada por nossa parte qualquer prática que viole esses princípios. A decisão de bloqueio foi de responsabilidade da franquia regional, baseada em condutas comerciais específicas, e não em exclusividade contratual a qual, de fato, não é exigida pela nossa empresa.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Chofer 46
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