Discordo do resultado

Em réplica
Cordeirópolis - SP
23/03/2020 às 21:31
ID: 101890745
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesResultado positivo sem nunca ter tido nem contato com a droga. na hora da coleta do material não questionam atividades realizadas como utilizar produtos químicos para tratamento de piscinas. agora o resultado está no site do Detran e não é possível realizar outro exame com outro laboratório confiável.
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Resposta da empresa
24/03/2020 às 09:02
Prezado Roberto, bom dia!
Em resposta à sua ******* que medicamentos ou substâncias químicas com as quais você tenha tido contato não interferem no resultado apresentado.
O exame toxicológico feito na ChromaTox é confirmatório. Não fazemos triagem ou testes rápidos. A metodologia utilizada pela ChromaTox é altamente específica e não ocorre falso positivo.
Não existe possibilidade de erros nos exames toxicológicos feitos na ChromaTox, pois todo o processo é verificado passo a passo por leituras de código de barras e, portanto, não há possibilidade de trocas. A metodologia é robusta, validada e acreditada pelo órgão acreditador nacional, INMETRO. Todo o processo é acompanhado por controles positivos e negativos, que controlam o sistema durante toda a análise.
O cabelo cresce em média cerca de 1 cm por mês (com uma variação de 0,7 a 1,5 cm). Para que o resultado do exame toxicológico seja negativo no período solicitado pela Resolução do Denatran, o doador não deve usar ou se expor às substâncias que são analisadas nos 3 - 4 meses que antecedem a coleta da amostra.
Devido à biologia do crescimento e repouso do pelo ser diferenciada em relação ao crescimento do cabelo, o exame toxicológico do pelo pode abranger um período maior do que a análise do cabelo, chegando a 6 - 8 meses anteriores à data da coleta.
Exemplo, uma amostra de pelo com 2 cm de comprimento, abrange um período de análise de ******* dias, enquanto uma amostra de cabelo de 3 cm, abrange 90 dias.
Assim, orientamos que deixe seu cabelo crescer, e faça o novo exame no cabelo, após aguardar 90 dias a partir da data da coleta e, em não havendo contato com as substâncias analisadas, possivelmente, o resultado será negativo.
Permanecemos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.
Réplica do consumidor
24/03/2020 às 19:22
Boa noite!
agradeço o retorno, e sim, vou fazer outro exame mas em outro laboratório, pois não aceito um resultado positivo de uma substância que nunca utilizei, se fosse usuário não estaria questionando, porém é minha reputação que está em jogo e vou comprovar com outro laboratório que vocês estão errados e depois voltamos a conversar.
Réplica da empresa
25/03/2020 às 09:07
Prezado Roberto, bom dia!
Respondendo à sua ******* que é seu direito contestar o resultado e tanto é assim, que na resolução CONTRAN *******/******* está prevista a realização da contraprova, cujo resultado o sr. recebeu após ter feito a solicitação através do posto de coleta. A resolução citada também prevê que quando o resultado da contraprova comprova o resultado anterior, o doador, no caso o sr., deve aguardar 90 dias após a data da coleta, para fazer novo exame.
Está previsto também que somente o novo exame realizado 90 dias após a data da coleta inicial, pode ser utilizado para dar andamento na renovação da sua CNH. Exames feitos anteriormente, dentro do período de suspensão, de 90 dias não são válidos junto ao DENATRAN, para andamento da renovação da CNH, mesmo que o resultado seja divergente, conforme destaques da resolução apresentados abaixo.
Art. 15. Na hipótese de o exame acusar o consumo de qualquer uma das substâncias constantes do Anexo I desta Resolução, em níveis que configurem o uso da substância detectada, o candidato será considerado reprovado no exame toxicológico e terá como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses.
Art. 16. No caso de o candidato ser reprovado no exame toxicológico é garantido a ele o direito de contraprova e de recurso administrativo, nos termos da Lei 13.*******/*******.
Art. 13
3 No caso de realização de exames em laboratórios diferentes, com resultados diferentes, para o mesmo processo de habilitação, prevalecerá aquele que for positivo.
Permanecemos à disposição para esclarecimento de eventuais dúvidas.