Resultado Incorreto

Respondida
São Paulo - SP
12/12/2018 às 23:35
ID: 40932299
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesRealizei uma coleta no dia 29/11/******* para renovação da minha habilitação no laboratório de Santo Amaro, e fui surpreendido no dia 04/12/******* com o resultado positivo para Cocaína, substância no qual jamais tive contato em minha vida. Pelo que vi em outros relatos não sou o único que aconteceu essa palhaçada. Fiz a contra prova e estou aguardando o resultado, caso saia novamente esse absurdo entrarei com uma ação judicial para resolver essa questão, além de querer ser indenizado, pois por causa desse resultado indevido não pude renovar minha CNH e estou proibido de trabalhar pela empresa até resolver isso, já que sou motorista de uma multinacional. Só quero saber quem vai arcar com meus prejuízos financeiros, além dos psicológicos uma vez que minha índole e credibilidade no local de trabalho foram postos a prova. Tenho minha consciência tranquila e farei de tudo para provar isso.
Espero que tudo seja esclarecido.
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Resposta da empresa
13/12/2018 às 11:12
Prezado Edson, bom dia!
Respondendo à sua ******* que pela legislação do DENATRAN, quando você se dirige ao posto de coleta para realizar o exame toxicológico, são coletadas duas amostras. Uma dessas amostras é utilizada para a realização do exame toxicológico e a outra, fica guardada lacrada em nosso arquivo para o caso de o doador contestar o resultado.
Após a contestação, e com autorização do doador, é analisado esse novo material. Essa nova análise é chamada de contraprova. Somente amostras coletadas no mesmo dia podem ser entendidas como prova e contraprova.
Segundo a legislação do DENATRAN, outras amostras coletadas posteriormente não podem ser utilizadas como contraprova.
Dessa forma, quando o resultado da análise da segunda amostra comprova o resultado anterior, pela legislação do DENATRAN, o doador deve aguardar 90 dias após a data da coleta para realizar um novo exame.
Ainda, segundo a legislação do DENATRAN, em havendo resultados divergentes, para o exame toxicológico, coletados em período inferior a 90 dias, prevalece o primeiro resultado.
Sendo assim, orientamos que o Sr. se dirija ao posto de coleta onde realizou o exame e solicite a realização da análise da segunda amostra (contraprova). Em sendo negativo o resultado dessa nova análise, esse resultado substituirá o resultado anteriormente inserido no sistema RENACH e o Sr. poderá renovar sua CNH. Permanecemos à disposição.