Negativa Indevida de Procedimento Médico Essencial e Particular

Resolvido
São Paulo - SP
17/07/2025 às 10:56
ID: 222318879
Relato dos Fatos:
Venho por meio deste documento formalizar denúncia contra o Centro de Hematologia de São Paulo (CHSP), instituição médica que, de forma indevida, me impediu de realizar um procedimento médico essencial, mesmo com a intenção de pagá-lo integralmente como pessoa física.
O procedimento em questão é a SANGRIA TERAPÊUTICA, indicado por prescrição médica como parte essencial do meu tratamento, realizado de forma periódica e sob acompanhamento profissional. A unidade informou, através da atendente identificada como Vitória, que:
Não está realizando o procedimento via convênio (Hapvida NotreDame Intermédica), alegando questões contratuais;
E, mais grave ainda, também se recusa a permitir que eu realize o procedimento de forma particular, argumentando que, por haver um contrato vigente com o convênio, mesmo o atendimento particular estaria suspenso para pacientes vinculados à operadora o que é ilegal e discriminatório.
Aspectos Relevantes da Reclamação:
Negativa de atendimento a um procedimento médico essencial, com potencial risco à saúde do paciente;
Impedimento de atendimento particular, sem justificativa técnica ou legal, ferindo o direito do cidadão à livre contratação de serviços de saúde;
Recusa baseada em vínculo anterior com convênio, o que configura uma espécie de discriminação indireta;
Ausência de protocolo formal de recusa, sem prazos, sem documento escrito e sem canais de recurso efetivos;
Tentativas de contato frustradas com a gestora da unidade (Sra. Cecília), que não responde diretamente e não apresenta posicionamento institucional.
Fundamentação Legal:
Art. 6 do Código de Defesa do Consumidor direito à informação clara e à proteção da vida e saúde;
Art. 39, I e IX do CDC vedação a práticas abusivas, como recusar atendimento sem justificativa técnica ou discriminar consumidores;
Constituição Federal (Art. 196) a saúde é direito de todos e dever do Estado, incluindo o respeito à continuidade de tratamentos prescritos;
Código de Ética Médica (CFM) o médico e a instituição não podem interromper tratamento essencial sem justificativa clínica e sem oferecer alternativas seguras.
Pedidos ao PROCON / CREMESP:
Que o Centro de Hematologia de São Paulo seja notificado e apresente justificativa formal para a negativa do procedimento particular;
Que o centro seja obrigado a oferecer o procedimento ao paciente, mediante pagamento particular, conforme solicitado e prescrito;
Que sejam aplicadas as sanções administrativas ou éticas cabíveis, por conduta abusiva e potencial risco à saúde do paciente;
Que a unidade clínica seja orientada a criar política transparente de acesso e recusa, com prazos, critérios objetivos e comunicação formal aos pacientes.
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Consideração final do consumidor
19/08/2025 às 09:09
Tentando melhorar, mas continua deficiente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5