Extravio de Sobretudo (Casaco de Lã)

Não respondida
Porto Alegre - RS
31/07/2026 às 18:30
ID: 255342701
Lavanderia Chuá
Assunto: Notificação Extrajudicial Extravio
Sede: Filial de Viamão
Localizada: Complexo do Cestto
CNPJ: *****
No dia 24/07/2026 (sexta-feira), entre 16h30 e 17h00, entreguei um terno e um sobretudo para lavagem, conforme ordem de serviço emitida por essa empresa, com previsão de retirada para o dia 28/07/2026.
No dia 30/07/2026 (quinta-feira), minha esposa compareceu à lavanderia para retirar as peças e recebeu um terno e um sobretudo informados como sendo os meus.
Ao chegar em casa e verificar as peças, constatei que o terno correspondia ao que entreguei para lavagem, porém o sobretudo recebido não era o meu.
Diante disso, retornei imediatamente à lavanderia, onde informei aos funcionários que o sobretudo entregue não me pertencia. Na minha presença, foi realizada uma verificação nos locais onde normalmente as peças permanecem armazenadas e, após essa conferência, fui informado de que meu sobretudo não havia sido localizado em nenhum setor da lavanderia.
Receber uma peça diversa daquela que entreguei e, posteriormente, ser informado de que meu sobretudo não foi encontrado demonstra uma grave falha na prestação do serviço, especialmente porque a lavanderia assume a responsabilidade pela guarda, conservação e devolução dos bens recebidos do consumidor.
Além disso, destaco outros fatos relevantes:
* A ordem de serviço não descreve de forma individualizada as características do meu sobretudo, impossibilitando sua correta identificação.
* Em nenhum momento fui informado de que a descrição constante na ordem de serviço seria utilizada para individualizar a peça entregue.
* Ao questionar as informações constantes no sistema, fui informado pela própria atendente que as cores e descrições registradas constituem apenas um procedimento operacional padrão da empresa, não correspondendo necessariamente às características reais da peça entregue pelo cliente. Assim, a própria empresa reconheceu que o sistema utilizado não individualiza adequadamente os bens recebidos.
Diante da informação de que meu sobretudo não foi localizado, é razoável concluir que tenha ocorrido alguma falha operacional, como:
* entrega da peça a outro cliente por engano;
* extravio durante o processo interno;
* erro na identificação, armazenamento ou devolução das peças;
* ou qualquer outra falha que tenha impedido a restituição do meu bem.
Independentemente da causa específica, trata-se de risco inerente à atividade desenvolvida pela lavanderia, cuja responsabilidade pela guarda e devolução da peça é exclusiva da empresa.
Possuo fotografias anteriores à lavagem que demonstram as características do sobretudo entregue à lavanderia, permitindo sua comparação com a peça que me foi devolvida.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço é objetiva, sendo desnecessária a demonstração de culpa quando o consumidor sofre prejuízo em razão da má execução do serviço contratado.
Meu objetivo continua sendo resolver esta situação de forma amigável, preservando a boa relação e evitando a necessidade de medidas judiciais.
Caso meu sobretudo não seja localizado ou não seja apresentada proposta adequada para reparação do dano material sofrido, ingressarei imediatamente com as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e pela via judicial, buscando a reparação integral dos prejuízos materiais decorrentes da falha na prestação do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Espero que a empresa trate este episódio com a seriedade que ele exige e apresente uma solução compatível com a confiança que depositei ao entregar meus bens aos seus cuidados.
Importante ressaltar que a empresa possui cameras no estabelecimento, conforme informado, podendo solução plausível para identificar o extravio do meu casaco.
Por fim solicito uma resposta de solução até dia 04/08 conforme conversado com a gerente da loja. É inconcebível devotar a confiança de um bem para uma empresa e ela não arcar com a devida responsabilidade de segurança perante a ele, seja por extravio, falhas internas, falhas de procedimento, falhas de funcionários e ou afins.
Atenciosamente,
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