Churrascaria Steak Disse Itaguaí: Propaganda Enganosa, Cobrança Indevida e Péssima Experiência Geral

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Itaguaí - RJ
23/03/2026 às 10:02
ID: 244024817
Venho por meio dessa reclamar da péssima experiência e falta de respeito e transparência com os clientes da churrascaria steak disse de Itaguaí, a todo momento e anúncio na rua e nos lugares eles informam o preço de R$ 99,90 reais para o rodizio de carne. Pois bem, chegando no local na hora fomos informados que o preço era R$ 129,99 reais, levamos um susto porque toda a informação era de R$99,90, pois como era para comemorar meu aniversário e todos já haviam sentados, não havia opção a não ser aceitar. Tal conduta viola o art. 30 do CDC, que estabelece que toda oferta vincula o fornecedor, bem como o art. 35, que assegura ao consumidor o cumprimento da oferta, além de configurar publicidade enganosa, vedada pelo art. 37 do CDC.Aí que a experiência ruim começou, não havia opções de suco, só tinha 1 escolha e por incrível que pareça a mais cara, não havia cardápio para escolher bebidas, a carne demorava muito para passar e sermos atendidos, as carnes completamente crua, crua mesmo. Os petiscos não tinham e só ofereceram quando estávamos saindo e uma única opção, atendimento demorado solicitamos talheres e pratos limpos e não veio, tivemos que pegar de outra mesa, caracterizando falha na prestação de serviço, nos termos do art. 20 do CDC, bem como violação ao direito à informação adequada previsto no art. 6, inciso III.Os garçons derrubaram a bandeja suja de sangue em cima de uma das pessoas que estava conosco por 2x, solicitamos um pratinho para comermos o bolo e ninguém nos atendeu até que eu mesmo sendo o aniversariante tive que levantar e ir buscar para todos comerem porque ninguém nos atendeu. Tal situação evidencia má prestação de serviço e possível responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados, conforme art. 14 do CDC.O pior foi um dos garçons ficarem brigando com uma de nossa convidada, porque ela reclamou e questionou que haviam anotado bebidas a mais na comanda dela. Tal prática pode configurar cobrança indevida, vedada pelo art. 39, inciso V, do CDC, além de ferir os princípios da boa-fé e transparência nas relações de consumo (art. 4 do CDC).Ou seja, uma total falta de respeito, clareza e educação. Primeira e última vez que vamos nesse local, nos sentimos primeiramente enganado por falta de preço em tudo e falta de clareza no preço. Segundo, falta de respeito, educação com o atendimento de todos os funcionários. Restando evidente a violação aos direitos básicos do consumidor, previstos no art. 6 do CDC, especialmente quanto à proteção contra práticas abusivas e à adequada prestação de serviços.