Retenção excessiva e abusiva de valores em cancelamento de contrato de intercâmbio

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São Paulo - SP

14/05/2026 às 12:54

ID: 248644699

Celebrei contrato de intercâmbio com a empresa ***** para realização de curso em Salamanca/Espanha com início previsto apenas para agosto de 2026.

Solicitei o cancelamento antecipado do contrato e fui informada pela empresa de que seriam aplicadas as seguintes retenções:

- Multa CI: R$ 2.816,65
- Multa sub venda: R$ 186,34
- Multa escola: R$ 1.852,50

Totalizando aproximadamente R$ 4.855,49 em retenções sobre um contrato no valor total de R$ 11.918,77, ou seja, mais de 40% do valor contratado.

Entendo que a retenção aplicada é excessiva e abusiva, especialmente considerando que:
- o programa ainda não foi iniciado;
- o cancelamento foi solicitado com bastante antecedência;
- e o Código de Defesa do Consumidor veda cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Além disso, o próprio contrato informa que a taxa de aconselhamento integra o valor total do programa, mas ainda assim a empresa realiza retenções adicionais cumulativas.

Ressalto que cláusulas contratuais não podem prevalecer sobre as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, podendo apenas beneficiar o consumidor, jamais restringir direitos garantidos por lei.

Dessa forma, solicito:
- revisão das multas aplicadas;
- adequação da retenção a percentual razoável;
- formalização do cancelamento;
- e devolução dos valores pagos de forma proporcional e não abusiva.

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