Negativa de remarcação, problemas mecânicos e atraso causam prejuízo e perda de compromisso

Não respondida
Belo Horizonte - MG
17/02/2026 às 12:04
ID: 240892427
À Empresa Coordenadas,
Venho, por meio desta, registrar minha profunda indignação com a sucessão de transtornos ocorridos em relação às passagens adquiridas para o trecho Belo Horizonte (MG) x Juiz de Fora (MG).
1. Da Negativa Indevida de Remarcação Possuíamos duas passagens para o dia 14/02/2026. Devido a um problema de saúde (intoxicação alimentar), tentamos contato telefônico com a empresa um dia antes do embarque para realizar a remarcação. Ressalto que a tentativa ocorreu dentro do prazo legal e regulamentar (superior a 3 horas de antecedência). No entanto, a linha permaneceu ocupada/indisponível durante todo o tempo, impossibilitando o procedimento por falha no atendimento da empresa.
Ao comparecermos ao guichê no dia seguinte (domingo, 15/02/2026) para resolver a situação de boa-fé, a atendente negou a remarcação de forma arbitrária, ignorando o fato de que a tentativa de contato prévia foi frustrada por culpa exclusiva da transportadora. Fomos obrigados a comprar duas novas passagens para o primeiro horário disponível para não perder o compromisso.
2. Do Descaso com a Segurança e Atraso Crítico Como se não bastasse o prejuízo financeiro, o ônibus da nova viagem (15/02) apresentou nítidos problemas mecânicos. Após algumas horas, o veículo perdeu a força completamente, forçando uma parada no acostamento em pista simples. O motorista não sinalizou o local com o triângulo, colocando os passageiros em risco de acidentes.
Aguardamos por um longo período na estrada até a chegada de um novo veículo. Essa negligência com a manutenção preventiva da frota e a demora no socorro causaram um atraso irreparável: perdemos o horário do casamento ao qual iríamos comparecer, gerando danos morais e emocionais que extrapolam o mero aborrecimento.
3. Dos Aspectos Jurídicos A conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a regulamentação do setor:
Direito de Remarcação: De acordo com a Lei n 11.975/2009, os bilhetes de passagem têm validade de um ano e, dentro deste prazo, o passageiro tem o direito de remarcar a viagem, ainda que após a data de embarque (mediante o pagamento de taxa, se aplicável, desde que solicitado com antecedência). A recusa no guichê, somada à falha no atendimento telefônico prévio, configura prática abusiva.
Responsabilidade Objetiva: O Art. 14 do CDC estabelece que "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços". A falha mecânica e o atraso excessivo caracterizam defeito na prestação do serviço.
Dever de Segurança: A falta de sinalização adequada e a manutenção precária violam o dever de segurança previsto no Art. 6, I, do CDC.
Provas em Anexo:
1. Comprovantes das passagens originais (14/02) e das novas passagens compradas (15/02).
2. Registro fotográfico com coordenadas e horário comprovando a pane mecânica do ônibus na estrada.
Pedido: Solicito o reembolso imediato e integral dos valores pagos pelas passagens não utilizadas, bem como uma retratação pelos danos causados. Esta é uma tentativa de resolução extrajudicial. Caso não haja uma solução célere, informo que prosseguirei com a abertura de um processo judicial para reparação de danos materiais e morais (lucros cessantes e perda de uma chance), conforme facultado pela legislação brasileira.
Aguardo retorno urgente.
Atenciosamente,
***** e *****