Cia Luz Iluminação nega garantia após ter orientado cliente a levar produto para troca

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Ribeirão Preto - SP

04/02/2026 às 18:44

ID: 239796693

Data da Compra: 12/12/2024
Data do Defeito: 01/12/2025
Data da Comunicação à Loja: 01/12/2025
Data da Tentativa de Trocana Loja: 04/02/2026

Relato Detalhado:

Em 12 de dezembro de 2024, adquiri uma luminária na Cia Luz Iluminação. No dia 1 de dezembro de 2025 (onze meses após a compra, dentro do prazo legal de garantia de 90 dias para bens não duráveis e 12 meses para vícios ocultos, conforme CDC), o produto apresentou um defeito.

Imediatamente, no mesmo dia 01/12, entrei em contato com a loja, via WhatsApp da vendedora de contato, para relatar o problema. A atendente me orientou, de forma clara e sem ressalvas, a levar a luminária até a loja física, onde a troca seria realizada. Não me foi informado sobre qualquer prazo limite interno para apresentação do produto, nem que a garantia poderia ser contestada.

Confiando na informação passada pela própria empresa, me dirigi à loja hoje (04/02/26). Para minha surpresa e indignação, recusaram-se a honrar a garantia, alegando que o prazo havia expirado. Argumentei que:

O defeito surgiu dentro do prazo.

A reclamação foi formalizada dentro do prazo.

A demora em levar o produto deu-se exclusivamente porque segui a instrução dada por eles, que foi incompleta e, agora percebo, potencialmente manipuladora.

A postura da loja foi de má-fé. Primeiro, dão uma orientação que parece solucionar o problema. Depois, usam o tempo decorrido da solução que eles próprios propuseram como argumento para se negar a cumprir com a obrigação legal da garantia.

Pedido:
Exijo que a Cia Luz Iluminação cumpra com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a palavra dada no primeiro atendimento, realizando a troca do produto defeituoso ou o reparo, sem custo algum, pois todas as condições legais para a acionamento da garantia foram devidamente atendidas por mim dentro dos prazos.

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Resposta da empresa

20/02/2026 às 11:45

Prezado cliente,
Lamentamos o transtorno e esclarecemos os fatos de forma objetiva:

Sobre a compra e garantia: a luminária (cód. 37.235) foi adquirida em 2024, com entrega em 17/12/2024 (NF n 71.013).
A garantia total (legal + contratual do fabricante) era válida até 17/12/2025.

O relato do defeito em 01/12/2025 ocorreu, em tese, dentro do período de garantia. Contudo o produto foi levado à loja apenas em 04/02/2026, após o término da garantia, o que impediu a abertura de chamado junto ao fabricante para reparo ou substituição.

A abertura de chamado em garantia só é possível após o produto ser apresentado para avaliação/constatação do defeito (procedimento necessário para registro junto ao fabricante).

Ainda assim, o produto foi restituído integralmente ao cliente em 09/02/2026, não havendo qualquer item retido pela empresa.

Dessa forma, não foi possível atender em garantia, pois o produto foi apresentado fora do prazo aplicável, e não há pendências em aberto no momento.

Permanecemos à disposição.
GRUPO CIA LUZ

Consideração final do consumidor

13/03/2026 às 17:18

Não recomendo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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