NÃO PRESTA O SERVIÇO E EXIGE MULTA POR RESCISÃO QUE DEU CAUSA

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

11/11/2020 às 16:20

ID: 114904377

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Minha família alugou um imóvel por intermédio da Ciano Imóveis.

Tivemos problemas desde o início com o recebimento da documentação do aluguel e a transferência da titularidade de água e luz.

Diversas foram as tentativas de contato com a imobiliária, principalmente com o proprietário Leandro, porém, sem sucesso.

Como solução para o problema da transferência, a Ciano nos orientou a multar o locatário e proceder com o corte da luz e da água. Assim, solicitamos os cortes. Quanto a multa, fomos informados que o locatário havia sido multado, porém, viemos a descobrir que a imobiliária mentiu. Sobre a vistoria, a imobiliária nunca resolveu o problema.

Resumo: nós contatamos diretamente o locatário que, para nossa surpresa, disse que também não conseguia realizar contato com a imobiliária. Então, fizemos uma vistoria sem a participação da imobiliária. Quanto as transferências, também foi resolvido sem a participação da imobiliária.

Diante do péssimo serviço, solicitamos o cancelamento do contrato por inadimplemento e, para nossa surpresa, o proprietário Leandro informou que nos multará por rescisão antecipada.

Ou seja, você paga comissão (1 aluguel) e administração mensal pelo serviço (6,00%), não tem a prestação, faz o serviço que eles deveriam fazer e ainda é coagido a arcar com multas.

Não reconhecemos a aplicação da multa por rescisão antecipada, pois quem deu causa ao término da relação contratual foi a imobiliária por não ter adimplido com suas obrigações contratuais.

Atenciosamente,

Leandro Vusberg

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Resposta da empresa

17/11/2020 às 10:50

Leandro, bom dia

Agradecemos o feedback, isso nos ajuda a melhorar sempre.

Primeiramente a Ciano imóveis é uma empresa idônea e séria que atua no segmento de alugueis, administração e compra e venda de imóveis.

Verificamos que seu imóvel estava a diversos meses disponível para locação, com isso, efetuamos um trabalho intenso para a locação do seu imóvel com publicação em diversos portais (ZAP, Viva real, Imovelweb, etc), inclusive impulsionando com destaques e super destaques, com o intuito de ajudar para que a locação seja realizada da maneira mais rápida e segura.

Após toda a dedicação e esforço, conseguimos localizar um locatário para o imóvel, uma pessoa idônea, com um histórico exemplar que inclusive apresentou como garantia o seguro fiança da Porto Seguro.

Como prontamente o Locatário foi aprovado no seguro, iniciamos a elaboração de contrato e seus trâmites para a finalização da locação o que ocorreu de forma rápida, tranquila e segura.

Em meados do mês de maio ******* em plena pandemia, foi realizada a vistoria (COM A PRESENÇA DO RECLAMANTE LEANDRO VUSBERG e DO LOCATÁRIO) e foi finalizada e entrega aos proprietários logo em seguida.

O LOCADOR assinou a vistoria e foi entregue ao LOCATÁRIO, porém, devido a problemas de vazamentos existentes no imóvel, o mesmo não aceitou assinar, sem que constasse os problemas de infiltração no imóvel.

Sobre a transferência de titularidade das contas de consumo, como padrão a CIANO se disponibiliza a efetuar a alteração nos órgão (ENEL E SABESP), porém, o LOCATÁRIO não pode ter nenhum débito em seu nome, caso contrário não é possível efetuar a transferência.

Tentamos diversas vezes efetuar a transferência, conversamos com o Locatário para quitar o débito existente, etc, porém, como não foi feito, não era possível efetuar a transferência.

A LOCADORA, através de seu representante (o reclamante LEANDRO VUSBERG), foi informada da situação e exigiu que aplicasse a multa por quebra contratual no valor de R$ 12.*******,00 (3 aluguéis), bem como, informou que a esposa do Locatário não tem nome bom na praça e que o marido da LOCADORA é militar aposentado.

Importante frisar que isso ocorreu no inicio da pandemia, onde muitos órgãos estavam fechados e/ou atendendo via on-line.

Logo após tudo resolvido, o representante da LOCADORA, para nossa surpresa, entrou em contato solicitando o cancelamento do contrato de prestação de serviços e impondo a isenção da multa que consta no contrato.

Foi informado que a multa é devida, porém, podemos estudar uma forma de isentar, já que não temos interesse em trabalhar para quem não quer nossos serviços.

Desta forma, estamos sempre a disposição para uma solução amigável ao caso.

Att.
Ciano imóveis

Réplica do consumidor

17/11/2020 às 15:44

Prezados, boa tarde.

Agradeço o retorno.

Infelizmente, a Ciano Imóveis não só falta com a verdade, como também se comporta de forma reprovável. Vejamos.

- A Ciano nunca trabalhou com o imóvel de forma intensa. Prova disso, é a introdução de um único cliente após mais de 01 ano da autorização da locadora para que pudessem anunciar o imóvel, o que também foi feito para mais de 15 imobiliárias da região. Frise-se que nem ao menos visitaram o imóvel antes da apresentação do locatário, sendo que até as fotos anunciadas foram disponibilizadas por mim.

- Ao contrário do que afirma a imobiliária, a vistoria foi realizada sem a presença da locadora ou de seus representantes (inclusive a minha). Prova disso é o questionamento feito por mim ao proprietário da Ciano em 07 de maio de ******* sobre como teria sido a vistoria. Frise-se que o não comparecimento da locadora ou de seus representantes se deu conforme orientação do proprietário da Ciano.

- O imóvel não apresenta problemas de infiltração e vazamentos, mas sim umidade na sua parte interna por falta de ventilação e pisos ocos. Ou seja, a própria imobiliária desconhece os problemas identificados pelo locatário. Diante da inércia da imobiliária para a solução do problema junto ao locatário, contatei este último e agendei uma segunda vistoria, a qual foi realizada e resultou na assinatura de todos os documentos, inclusive um termo que corrige dados incluídos pela imobiliária na primeira vistoria (exemplos: o número do imóvel e o nome da locadora estavam errados).

- Quanto a transferência das contas de consumo, questionamos a Ciano sobre quais providências deveriam ser tomadas em face do locatário por não proceder com as aludidas transferências. A Ciano nos orientou a aplicar a multa contratual por inadimplemento de obrigação (3 aluguéis) e solicitar o desligamento do fornecimento de água e luz do imóvel. Assim, autorizamos a aplicação da multa e procedemos com o pedido de desligamento. No mês seguinte, tomamos conhecimento de que a Ciano, sob seu exclusivo entendimento, teria decidido pela não aplicação da multa conforme exigido por nós. Ou seja, A CIANO MENTIU, pois tinha informado que a multa estava incluída no boleto de cobrança do aluguel. Então, contatamos o locatário e informamos sobre todo o ocorrido, inclusive sobre a solicitação de desligamento dos serviços. Em reposta, o locatário informou que também aguardava resposta da Ciano quanto as alterações e que teria ela ficado responsável por isso. Para solucionar o problema, cancelamos os desligamentos e o locatário procedeu com as alterações.

- A Ciano mente quando diz que eu afirmei que a esposa do Locatário não tem nome bom na praça, o que nunca foi dito por mim. A relação contratual existente é entre a locadora e o locatário, ou seja, a esposa do locatário não tem qualquer relação com o negócio existente. Assim, sua personalidade, condição financeira, idoneidade, saúde, entre outras características, podendo ser boas ou até mesmo ruins, NÃO IMPORTAM À RELAÇÃO MANTIDA ENTRE A LOCADORA E O LOCATÁRIO. Infelizmente, a Ciano falta com a verdade para prejudicar a relação locatícia que persiste entre a locadora e o locatário, a qual não apresenta nenhum problema desde a exclusão da imobiliária da relação existente. Ademais, causa espanto o comportamento leviano da Ciano que, para prejudicar a locadora, prejudica também a imagem e honra de terceiro.

- Quanto a afirmação de que eu disse à Ciano que o marido da locadora (leia-se meu avô) é militar aposentado, a Ciano distorce o que foi dito e busca imputar a mim uma conduta inexistente, qual seja, a de ameaça. Meu avô tem 84 anos e nunca enfrentou qualquer problema ao locar o imóvel registrado em nome de minha avó (locadora). Em razão da profissão que se dedicou ao longo da sua vida (policial militar), sua conduta é pragmática. Assim, ao tomar conhecimento de que as contas de consumo não teriam sido transferidas após 3 meses de aluguel, meu avô, ao ser informado sobre a orientação da imobiliária quanto a aplicação da multa, solicitou que o contrato fosse cumprido e a multa aplicada. Nesse contexto, a Ciano foi informada sobre a decisão da locadora e do seu marido em aplicar a multa, o que não fez, contrariando a vontade de seus clientes. Concluindo, a Ciano distorce os eventos ocorridos e tenta colocar-se no papel de vítima, quando na verdade foi a causadora de todos os problemas existentes.

- A Ciano informa que foi surpreendida com a solicitação de cancelamento do contrato, logo após tudo estar resolvido. Ora, a Ciano faz esta alegação omitindo que quem resolveu tudo foi a locadora junto ao locatário, e não a Ciano, que tinha obrigação contratual em resolver as pendências.

Do exposto acima, é evidente que a Ciano falta com a verdade e faz acusações levianas com o objetivo de isentar-se de sua responsabilidade.

A reclamação formulada por mim neste site foi feita logo após ser informado pelo proprietário da Ciano que ele não isentaria a multa.

No dia seguinte (12/11), o proprietário da Ciano entrou em contato comigo e informou que isentaria a multa, desde que conseguíssemos alterar a apólice de seguro fiança. Assim, solicitei que nos entregasse a apólice, o que não ocorreu.

No dia 14/11, o proprietário da Ciano entrou em contato e informou que não isentaria a multa pelo fato da presente reclamação ter sido registrada, o que também ocorreu em sua página na rede social Facebook. Segundo ele, esta reclamação o prejudicou. Em resposta, afirmei que a presente reclamação teria sido feita quando ele tinha mantido sua posição de não isentar a multa, o que ocorreu antes de ele entrar em contato e propor a isenção. Ademais, solicitei novamente a apólice, o que novamente não foi atendido.

No dia 16/11, optei por notificar extrajudicialmente a Ciano, para o fim de: rescindir o contrato de locação por inadimplemento de obrigações por parte da imobiliária; requerer a entrega da apólice do seguro fiança no prazo de 24h; e requerer, no prazo de 5 dias úteis, o pagamento da multa contratual por rescisão antecipada decorrente do inadimplemento de suas obrigações (1 aluguel proporcional ao tempo de contrato não executado).

Poucos minutos após o recebimento da aludida notificação, o proprietário da Ciano disponibilizou a apólice, a qual deveria ter sido entregue quando celebrado o contrato de locação.

Hoje, a Ciano vem a público responder a presente reclamação, omitindo fatos, faltando com a verdade, cometendo acusações levianas, entre outras atitudes reprováveis que contrariam sua autodenominação como empresa idônea, o que faz com o objetivo de ocultar sua péssima prestação de serviços no presente caso e tentar isentar sua responsabilidade contratual perante a locadora.

Desta forma, resta evidente a postura da imobiliária perante a locadora e a não resposta/solução para a presente reclamação.

Atenciosamente,

Leandro Vusberg