Prazo vencido para liberação de margem consignável da Marinha após quitação de empréstimo.

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Rio de Janeiro - RJ

18/08/2026 às 17:16

ID: 256792977

# URGENTE PRAZO VENCIDO PARA LIBERAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL DA MARINHA

**Titular:** CARLA LAMAR SARAIVA BAPTISTA


Sou titular de empréstimo consignado contratado junto à CIASPREVE, com desconto em minha margem consignável da Marinha.

Em **03/08/2026**, realizei a **quitação integral e antecipada do empréstimo**, mediante TED, forma de pagamento indicada pela CIASPREVE, do valor para quitação fornecido pela própria CIASPREVE.

Após o pagamento, entrei em contato com a empresa para saber quando ocorreria a liberação da minha margem consignável. A atendente informou expressamente que o prazo seria de **5 a 10 dias úteis**.

Perguntei especificamente se esse prazo seria contado **a partir do próprio dia do pagamento**, e a resposta da atendente foi expressamente: **Sim.**

Dessa forma, conforme o próprio prazo e critério de contagem informados pela CIASPREVE, o **10 dia útil encerrou-se em 14/08/2026**.

Ontem, **17/08/2026**, o prazo máximo informado pela própria empresa já se encontra ultrapassado. O empréstimo está integralmente quitado, mas minha margem consignável continua comprometida.

Além disso, a orientação oficial da **Pagadoria de Pessoal da Marinha PAPEM** para os casos de quitação antecipada estabelece que a entidade consignatária é responsável pela liquidação do contrato no portal eCONSIG, dispondo de **3 dias úteis para realizar o procedimento**, após o qual a margem correspondente é liberada automaticamente.

A demora está me causando **prejuízo concreto e urgente**, pois preciso utilizar essa margem para contratar uma nova operação de crédito **ainda nesta semana**, o que está sendo impedido pela ausência da baixa do contrato já quitado.

Diante disso, solicito a **IMEDIATA liquidação/desaverbação do contrato no portal eCONSIG e a consequente liberação da minha margem consignável**, com envio do respectivo comprovante ou protocolo.

Não preciso de uma nova previsão de prazo. **Preciso da efetiva baixa do contrato e liberação da margem**, pois o débito já foi integralmente quitado.

Caso não haja regularização imediata, encaminharei a ocorrência à **PAPEM/Marinha**, acompanhada do comprovante de quitação e dos registros dos atendimentos, que anexo aqui também, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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