Cibraco me causou prejuízo e me deixou sem ter onde morar por 60 dias após compra de imóvel

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Curitiba - PR

29/08/2025 às 10:45

ID: 225658295

Adquiri um imóvel e, com base no art. 6 da Lei de Locações, solicitei por escrito à Cibraco que realizasse a notificação do locatário para desocupar o imóvel em 30 dias.
Sem me dar retorno, sem minha autorização e aplicando o artigo errado da Lei de Locações, a Cibraco notificou o locatário para que desocupe o imóvel em 90 dias, causando a mim um prejuízo enorme e, ainda, me deixando sem ter onde morar por 60 dias.

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Resposta da empresa

29/08/2025 às 14:58

Informamos que nossa Equipe já realizou contato com o Reclamante, esclarecendo todos os pontos controversos.

A saber, a imobiliária Cibraco, não participou e sequer teve algum envolvimento na transação da compra e venda. Consequentemente, não tivemos a oportunidade de orientar e esclarecer questões que envolvem a locação com os envolvidos de maneira segura e antecipada.

Como intermediadora consolidada no nosso mercado de atuação, buscamos atender a todos aqueles que fazemos negócio com muito respeito, dedicação, agindo de forma imparcial e segura, e com o Sr. Felipenão foi diferente. Sempre prezando pela Ética e principalmente, dentro do contexto contratual e Legal.

Logo, a forma do qual o reclamante nos rotulou não merece prosperar, já que vai ao desencontro das verdades dos fatos e afrontam os nossos valores e forma de trabalhar, e não é desta maneira que queremos ser vistos.

Por fim, caso careça algum esclarecimento adicional, nossa Equipe se coloca a disposição para atendê-lo.