Vazamento no câmbio da Nissan Frontier 2024/2025 com 19.000 km e demora na reparação

Resolvido
Uberlândia - MG
08/12/2025 às 11:53
ID: 234058325
No dia 30 de dezembro de 2024, adquiri um veículo Nissan Frontier, modelo 2024/2025, na concessionária CICAL NISSAN Uberlândia, confiando na reputação da marca e na promessa de segurança, confiabilidade e assistência pós-venda. Entretanto, com apenas 19.000 km rodados, antes mesmo da realização da segunda revisão, o veículo apresentou um vazamento posteriormente diagnosticado como falha no câmbio, fato totalmente incompatível com um produto novo e de alto valor.
Em 04 de novembro de 2025, acionei a concessionária para a reparação dentro do prazo de garantia. Na ocasião, fui informado de que a peça necessária seria solicitada e que o problema estaria resolvido até dezembro. Passados os 30 dias previstos pelo Código de Defesa do Consumidor para conclusão do reparo, já no dia 08/12/2025, retornei à concessionária, porém fui surpreendido com a informação de que a peça ainda não havia chegado, sem qualquer previsão de entrega ou apresentação de alternativas que viabilizassem meu direito básico à solução adequada.
Ressalto que, conforme determina o CDC, o consumidor tem direito à reparação do produto em prazo razoável, bem como à substituição, restituição do valor pago ou abatimento proporcional, caso a solução não seja oferecida dentro do período legal. Nada disso, contudo, foi disponibilizado, deixando-me em situação de completa vulnerabilidade.
Adicionalmente, informei à concessionária que tenho viagem marcada entre 15 e 20 de dezembro, mas, diante da falta de solução e da insegurança gerada pelo problema no câmbio, não possuo condições de viajar com segurança, o que agrava ainda mais os prejuízos e transtornos gerados pela negligência no atendimento. Sendo inclusive feito contato com o SAC através do *****.
Neste contexto, manifesto minha profunda insatisfação com a postura da CICAL NISSAN e reforço meu apelo por uma solução imediata, transparente e respeitosa. É inaceitável que um consumidor que investe em um veículo novo seja deixado sem respostas e sem alternativa diante de um defeito grave e notório, especialmente quando amparado por lei e por garantia contratual.
Reitero minha expectativa de que a concessionária e a Nissan assumam a responsabilidade que lhes cabe, garantindo o cumprimento dos direitos assegurados ao consumidor e restabelecendo a confiança abalada pela ausência de providências concretas.
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Resposta da empresa
08/12/2025 às 14:41
Boa tarde,
Lamentamos o transtorno causado pela demora no envio de peças, a concessionaria CICAL NISSAN tem acompanhado diariamente o volume de faturamento de seu pedidos junto a montadora, porem a mesmo vem enfrentando atrasos no faturamento e envio das peças a toda rede de concessionarias, em função de atualizações em seu sistema de faturamento, a concessionaria monitora constante mente a evolução dos pedidos afim de manter as noticias atualizadas aos seus clientes contudo a concessionaria diante da demora no faturamento ja solicitou urgencia no caso em questão atraves do chamado ******* junto ao portal Sales force da montadora e aguarda a evolução no faturamento da peça para reparação imediata do veiculo estando a concessionaria de posse da peça causadora do incoveniente.
Manteremos o contato reinteirando nosso compromisso com todos os clientes.
Réplica do consumidor
08/12/2025 às 15:08
À CICAL NISSAN UBERLÂNDIA,
Resta plenamente configurada a responsabilidade solidária da concessionária CICAL NISSAN Uberlândia e da montadora Nissan do Brasil, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que ambas integram a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento e, portanto, respondem conjuntamente pelo vício grave apresentado no veículo e PELO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL DE 30 DIAS PARA REPARO. Além disso, as empresas incorreram em diversas violações ao CDC, especialmente quanto ao dever de informação adequada (arts. 6, III, e 31), prestação de serviço eficiente e segura (art. 22) e proibição de práticas abusivas (art. 39, V e XII), deixando o consumidor desamparado e exposto a risco.
Assim, para que a empresa demonstre aqui junto À OPINIÃO PÚBLICA a sua boa intensão, na imediata solução do problema, solicito a substituição DO RETENTOR com o cumprimento integral das obrigações previstas no art. 18, ou estabeleça um prazo final conforme a legislação consumerista para a solução do problema.
Caso não seja possível o reparo, que garanta O DIREITO DE GARANTIA fornecendo um veículo reserva da mesma categoria ao consumidor.
Réplica da empresa
09/12/2025 às 15:23
Boa tarde, ressaltamos que solicitamos urgência no caso do senhor. Todavia, dependemos de uma devolutiva da montadora, em nenhum momento deixamos de acompanhar e solidarizar com a situação. Estamos acompanhando de perto junto a montadara o caso: chamado *******. Assim que tivermos retorno, entraremos de imediato em contato.
Ficamos a disposição.
Réplica do consumidor
23/12/2025 às 11:22
Dia 23 de dezembro, a empresa CICAL, não deu nenhum retorno. A PEÇA, APENAS UM RETENTOR, a empresa não tem em seu estoque. A situação foi comunicada desde o dia 08 de novembro. Veja o descaso da NISSAN.
Réplica da empresa
26/01/2026 às 14:55
Boa tarde, conforme comunicado enviado pela montadora a peças faltante ja foi faturada e esta em transito com previsão de chegada para dia 29/01, assim que a peça chegar entraremos em contato para reparo imediato.
Consideração final do consumidor
18/02/2026 às 10:33
A empresa faltou comunicação com cliente. Apenas comunicação.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3