Solicitação de Ressarcimento por Prejuízo Causado por Representante Comercial da Ciclo Cairu

Reclamação não respondida

Não respondida

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Acrelândia - AC

02/06/2026 às 23:21

ID: 250403333


RECLAMAÇÃO CONTRA CICLO CAIRU SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO POR PREJUÍZO CAUSADO POR REPRESENTANTE COMERCIAL

Sou proprietário da empresa Carvalho Moto Peças, localizada no município de Acrelândia, Estado do Acre.

No dia *****, realizei o cadastro da empresa junto à Ciclo Cairu por intermédio do representante comercial Sr. *****. Enviei toda a documentação exigida pela empresa, incluindo documentos da empresa, documentos pessoais, fotografias da loja e demais comprovantes solicitados, tendo meu cadastro sido devidamente aprovado.

Após a aprovação do cadastro, o representante compareceu pessoalmente à minha empresa, utilizando uniforme da Ciclo Cairu, identificando-se como representante oficial da marca e realizando meu primeiro pedido, no valor total de R$ 9.682,87.

Ao finalizar o pedido, fui informado de que seria necessário realizar uma entrada e que o saldo restante seria pago posteriormente. O representante encaminhou uma chave PIX para pagamento da entrada no valor de R$ 4.200,00, valor que foi transferido diretamente da conta bancária da empresa Carvalho Moto Peças.

O prazo informado para entrega era de aproximadamente 8 dias. Entretanto, após sucessivos atrasos e justificativas apresentadas pelo representante, entrei em contato diretamente com a Ciclo Cairu para verificar a situação do pedido.

Para minha surpresa, fui informado de que o pedido estava bloqueado por falta de pagamento. Apresentei então o comprovante da transferência realizada e foi constatado que o valor não havia sido destinado à conta da empresa, mas sim a uma conta particular do representante comercial.

Dessa forma, fui vítima de um [Editado pelo Reclame Aqui] praticado por uma pessoa que atuava oficialmente em nome da Ciclo Cairu, utilizava uniforme da empresa, realizava vendas em seu nome e possuía acesso ao sistema de pedidos da companhia.

Para não perder meu pedido e evitar maiores prejuízos ao funcionamento da minha empresa, fui obrigado a realizar novo pagamento diretamente à Ciclo Cairu para que a mercadoria fosse liberada.

Posteriormente, um supervisor da empresa compareceu à sede da Carvalho Moto Peças, analisou os documentos e comprovantes apresentados e reconheceu a irregularidade praticada pelo representante, comprometendo-se a solucionar o problema. Contudo, até a presente data, não houve ressarcimento do prejuízo sofrido.

A Carvalho Moto Peças é uma empresa de pequeno porte, construída com muito trabalho e dedicação. O prejuízo de R$ 4.200,00 representa um impacto significativo em nosso capital de giro e não pode ser suportado pela empresa em razão de ato praticado por representante vinculado à Ciclo Cairu.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente reclamação é amparada pelos seguintes dispositivos legais:

Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990)

Art. 6, inciso VI
Garante ao consumidor a efetiva reparação dos danos patrimoniais e morais sofridos.

Art. 14
Estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, independentemente da existência de culpa.

Art. 20
Determina que o fornecedor responda pelos vícios e falhas na prestação dos serviços.

Art. 30
Prevê que toda informação ou oferta apresentada por representantes obriga o fornecedor que a veiculou.

Art. 34
Determina expressamente que o fornecedor é solidariamente responsável pelos atos de seus representantes, prepostos ou representantes autônomos.

Art. 39, inciso V
Proíbe que o consumidor seja colocado em situação de desvantagem excessiva ou submetido a exigências manifestamente abusivas.

Art. 42
Garante ao consumidor o direito à restituição de valores cobrados ou pagos indevidamente.

Código Civil Brasileiro (Lei n 10.406/2002)

Art. 186
Aquele que causar dano a outrem, ainda que por omissão ou negligência, comete ato ilícito.

Art. 187
Também comete ato ilícito quem excede manifestamente os limites impostos pela boa-fé e pelos bons costumes.

Art. 927
Quem causar dano a outra pessoa fica obrigado a repará-lo.

Art. 932, inciso III
O empregador responde pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos no exercício do trabalho que lhes competir.

Art. 933
A responsabilidade do empregador existe ainda que não haja culpa direta de sua parte.

Art. 422
Os contratos devem ser executados conforme os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade entre as partes.

Constituição Federal

Art. 5, inciso XXXII
O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

Art. 170, inciso V
A defesa do consumidor é princípio fundamental da ordem econômica brasileira.

SOLICITAÇÃO

Diante dos fatos e da legislação aplicável, a empresa Carvalho Moto Peças, localizada em Acrelândia/AC, requer o ressarcimento imediato do valor de R$ 4.200,00, corrigido monetariamente desde a data do pagamento, considerando que o prejuízo decorreu diretamente da conduta de um representante que atuava em nome da Ciclo Cairu.

Caso não haja solução amigável e imediata, serão adotadas todas as medidas cabíveis junto ao Procon, Poder Judiciário, Delegacia de Polícia Civil e demais órgãos competentes, inclusive com pedido de indenização por danos materiais, lucros cessantes e demais prejuízos comprovadamente sofridos.

Aguardamos uma solução definitiva e respeitosa para este caso.

Att *****

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