3 meses e nada de liberar documentos

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campo Grande - MS

06/12/2022 às 16:32

ID: 154863591

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

Ver todas Reclamações

Adquiri um veículo em 05 de outubro de ******* através de um leilão feito por esta leiloeira e no dia 21 de outubro, retirei o bem na PF, como de praxe e dentro do prazo. Ocorre que, fiquei aguardando a liberação dos débitos (consta em edital que ele é entregue sem os débitos vinculados ao seu renavam) e nada de liberar, então, cobrei e somente em 04 de novembro a empresa (Cida Fixer Leilões) me mandou a cópia dos ofícios enviados aos órgãos competentes para dar baixa nos respectivos débitos. Acontece que hoje, mais de um mês, os benditos débitos não foram dado baixa e eu já estou há dois meses sem poder transferir o veículo para meu nome. Liguei na empresa, enviei email, liguei novamente e como resposta, me disseram que em até uns vinte dias eles https://******* eu devo aguardar a boa vontade, a https://*******çado, quando a gente compra, tudo tem que cumprir os prazos, as https://******* quando nós precisamos que seja solucionado o problema, se quer nos atendem, nos dão atenção, ficam jogando para outros, se eximindo da responsabilidade. Não moro em São Paulo (de onde é o veículo), portanto, é de vossa responsabilidade providenciar, ter canal de acesso aos órgãos para que sejam solucionados esse tipo de embaraço que é de praxe acontecer em todos carros que são leiloados.
Não recomendo a empresa. A empresa, a leiloeira existe, sim existe. É credenciada, sim, é credenciada. O problema é que depois que eles recebem suas comissões, te deixam de lado e não lhe dão mais atenção.

Estou cansada de esperar. Estou perdendo dinheiro, haja vista que, comprei o bem para meu uso e não posso fazê-lo.

Compartilhe

Resposta da empresa

20/12/2022 às 16:08

Resposta à Sra. Gilmara Xavier dos Santos

Reclame Aqui n. 154863591

Referente a Arrematação da Camioneta, marca/modelo: FORD/ECOSPORT SE AT 2.0, ano/modelo *******/*******, cor preta, placas: C**-0**3/SP, Renavam: 0055569****, Chassi: ***ZB55H0E8868***

Pois bem, referida arrematação ocorreu em 05/10/*******, em leilão realizado pela Leiloeira Oficial Aparecida Maria Fixer.

Contudo o responsável (ou proprietário) dos bens que foram levados a leilão é a SENAD Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas, órgão da Administração Pública Federal. A tela do Leilão poderá ser visualizada no link a seguir: https://*******

A arrematante vem sendo atendida pela equipe especializada a auxiliar arrematantes através do e-mail *******.

Os leilões realizados pela SENAD seguem estritamente as informações contidas no Manual de Orientação, Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, redigido pela própria Secretaria Nacional de Políticas Sobre Drogas SENAD podendo ser visualizado através do link https://*******

Por este motivo, não é permitido ao Leiloeiro Oficial fazer alterações nas disposições do Edital de Leilão de Bens Móveis constante no Anexo XII A, do referido Manual (fls. 49-62). Este edital contém todas as regras a serem seguidas nessa modalidade de Leilão, que não se assemelha a modalidade de Leilão Extrajudicial.

Importante frisar que a frase VEÍCULO COM DOCUMENTAÇÃO no site da Leiloeira Oficial, é uma classificação criada pela SENAD e encontra-se no edital de leilão que foi amplamente divulgado e, que constou no site da Leiloeira Cida Fixer para ciência de todos os interessados. A frase supracitada, quer dizer que trata-se de veículo recuperável e, que poderá voltar a circular. Ao contrário dos veículos SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO. ******* que tendo em vista constar no Manual retrocitado, tal classificação está presente em todos os Leilões realizados pela SENAD.

Importante frisar que o fato do bem ser passível de voltar a circulação, neste caso, não quer dizer que o veículo já se encontrava com os trâmites de baixa devidamente realizados, até mesmo porquê, essa tarefa é de responsabilidade do adquirente.

Nesse sentido, o Item 13 DA ENREGA DO BEM, constante no edital de leilão, esclarece que os interessados são informados sobre o processo de transferência dos ativos.

Da análise das informações contidas no site e, do documento em epígrafe, resta claro que em momento algum foi informado que o adquirente receberia o bem com a baixa do ônus já efetuada.

Tal frase tem o condão de esclarecer que o veículo poderá voltar a circulação (após a regularização) diferentemente dos ativos classificados como SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO SUCATA. Outrossim, de fato, é comum em leilões judiciais e extrajudiciais que os bens sejam recebidos livre de ônus. O que não quer dizer que o arrematante não tenha que realizar o pedido de baixa de tais ônus.

Do mesmo modo, ao encaminhar a documentação para retirada do bem, a equipe da Leiloeira Oficial procedeu com o envio de um e-mail com a documentação/orientação necessária para a retirada/transferência do bem, conforme constou no Manual da SENAD.

Dessa forma, podemos aferir que em nenhum momento a Leiloeira Oficial Cida Fixer mostrou-se inerte ou, foi silente ou, que sua equipe deixou de prestar atendimento após o leilão.

Nessa esteira, importante frisar que os leilões realizados pela SENAD costumam apresentar demora na transmissão dos bens quando se trata de bens com declaração de perdimento em favor da União. Isso ocorre porque há uma morosidade maior, sobretudo, quando é necessária uma comunicação entre DETRANs de estados diferentes ou, casos em que exigem o envio de ofícios para as Receitas Estaduais. Porém, essa dificuldade não é exclusiva do caso em comento pois, ocorre em todos os leilões cujo bem é oriundo do Tráfico de Drogas e/ou Lavagem de Dinheiro declarado perdido em favor da União.

Além disso, importante destacar que a Leiloeira Oficial, apenas promove a divulgação e realização do leilão, não podendo recair sobre ela qualquer responsabilidade por atos que devem ser praticados por órgãos da administração pública, federal e, estadual.

Vejamos:

A definição de fornecedor, encontra-se insculpida no artigo 3 do Código de Defesa do Consumidor, que versa:

Art. 3 Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

O leiloeiro oficial ao ser nomeado pelo Comitente para realizar o leilão, não produz, monta, cria, constrói, transforma, importa, exporta, distribui ou comercializa produtos. O profissional atua tão somente na qualidade mandatário, sendo sua relação estabelecida com o comitente que o nomeia, que é o responsável pelas regras do leilão, apresentação, descrição e entrega dos bens arrematados.

Trata-se contrato de mandato ou comissão, como disposto no artigo 40 do Decreto-Lei 21.*******/*******.

Art. 40. O contrato que se estabelece entre o leiloeiro e a pessoa, ou autoridade judicial, que autorizar a sua intervenção ou efetuar a sua nomeação para realizar leilões, é de mandato ou comissão e dá ao leiloeiro o direito de cobrar judicialmente e sua comissão e as quantias que tiver desembolsado com anúncios, guarda e conservação do que lhe for entregue para vender, instruindo a ação com os documentos comprobatórios dos pagamentos que houver efetuado, por conta dos comitentes e podendo reter em seu poder algum objeto, que pertença ao devedor, até o seu efetivo embolso.

Evidente está que, entre o Comitente através do SENAD ao nomear a Leiloeira, estabelece um contrato de mandato, visto que o edital de leilão traz expressamente a informação de que por ordem do Comitente, será realizado o leilão.

De acordo com o Código Civil, o mandatário deverá seguir expressamente as ordens do mandatário:

Art. *******. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.

Ou seja, ao apregoar um bem em leilão, a leiloeira nomeada o faz por ordem do comitente. Sendo assim, afasta-se totalmente da figura de fornecedor.

Logo, ao caso em tela, não é aplicável as normas do Código de Defesa do Consumidor, vez que a aquisição do veículo se deu através de leilão conduzido por Leiloeira Oficial por ordem da SENAD, não se tratando de simples compra e venda, portanto NÃO É RELAÇÃO DE CONSUMO, e não se aplica ao caso em tela, conforme entendimentos judiciais cujas decisões acompanham a presente defesa.

A riqueza de detalhes deste documento não deixa dúvidas quanto a atuação positiva da Leiloeira Oficial no auxílio a arrematante; entretanto, tendo em vista que a baixa dos ônus dependem da execução de órgãos administrativos e, não ligados a esfera judicial, resta claro que a Leiloeira Oficial, através de sua equipe, cumpriu com todos os atos para os quais foi solicitada a ajuda do aquirente e, uma vez que foi constatada a baixa dos gravames, o arrematante será comunicado para prosseguir com os trâmites de conclusão da transferência do veículo, renovando o compromisso em continuar auxiliando a Sra. Gilmara no que for do alcance da profissional da leiloaria.

Em consulta ao site do DETRAN-SP e SEFAZ-SP na data de hoje, constatamos que ainda não foi realizada a baixa

Por fim, frisa-se que a arrematante deve ficar ciente que a Leiloeira Oficial não possui controle sobre os atos realizados pelos órgãos da administração pública necessários para a regularização do ativo e, por isso, a Sra. Gilmara deve solicitar o andamento diretamente ao Detran-SP e a Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo SEFAZ-SP.

Outrossim, permaneço à disposição no caso de dúvidas e/ou maiores esclarecimentos através do fone ********************* e e-mail *******.

Cordialmente,

Aparecida Maria Fixer
Leiloeira Oficial

Réplica do consumidor

20/12/2022 às 17:00

Respondeu bem bonito, mas até email que enviei pedindo ajuda só foi respondido mais ou menos um mês depois, pois ele entra numa fila, demonstrando que o atendimento após a aquisição, é menos prioritária. No mais, sei bem das condições como adquirente, li o edital, sei que a baixa depende dos órgãos, mas vocês só foram enviar o ofício pedindo a baixa dos débitos após eu insistir, pedir, https://******* O problema é a falta de assistência no pós aquisição. Vocês como órgão dessa natureza certamente sabem os caminhos para cobrar os devidos órgãos a fazerem suas ações. Meu veículo na data de hoje, 20.12.******* continua com débitos.

Réplica da empresa

23/12/2022 às 11:30

Revisando a arrematação da Sra., temos:

05/10: A Sra. participou do leilão e arrematou um veículo

21/10: A Sra. tomou posse do veículo

25/10: A Sra. encaminhou um e-mail para a equipe da leiloeira solicitando auxílio para a transferência

27/10: A Sra. entrou em contato via WhatsApp

04/11: A equipe da leiloeira respondeu o e-mail informando os procedimentos que foram realizados e encaminhando cópia dos ofícios protocolados nos Órgãos responsáveis pelas baixas dos ônus

07/11: A Sra. encaminhou e-mail solicitando o CRV para entregar ao despachante

10/11: A equipe da leiloeira informou que por se tratar de leilão de bem apreendido em [Editado pelo Reclame Aqui], realizado pela SENAD, não havia documento do veículo, mas em pesquisa no processo foi localizado e encaminhado o documento solicitado

25/11: A Sra. encaminhou o e-mail que recebeu de resposta da SEFAZ, e solicitou solução do caso porque os débitos não haviam sido baixados

Como já informado, a aquisição de veículo por leilão judicial ou SENAD, não pode ser comparado à compra particular em lojas de revenda de veículos ou com leilão extrajudicial de financeira.

Os veículos vendidos em lojas de revendas ou em leilões de financeiras já estão com suas situações resolvidas, não possuem pendências de débitos, restrições judiciais ou outro empecilho à transferência.

Já o leilão judicial ou SENAD, os veículos são objetos de perdas forçadas ou apreensão de [Editado pelo Reclame Aqui]. Por esse motivo, normalmente possuem pendências e restrições que só são baixadas por determinações judiciais ou procedimento de protocolo de ofícios informando a forma da venda pela leiloeira.

Ocorre que, apesar de todo esforço da leiloeira em auxiliar nas baixas dos débitos, já que a solução dos débitos é de suma importância ao leiloeiro também, pois não é interessante ao leiloeiro que seus clientes tenham pendências e dificuldade em transferir os bens, muitas vezes o ofício do leiloeiro não é suficiente para que o Órgão realize as devidas baixas.

É preciso realizar reiterações e novos pedidos, até que as baixas sejam efetivadas, e por isso foi solicitado à Sra. que realizasse o protocolo dos ofícios encaminhados, diretamente nos Órgãos responsáveis.

A grande maioria das vezes é verificado uma dificuldade e demora nas baixas, pois os Órgãos possuem seus procedimentos e prazos internos, não podendo o leiloeiro intervir para uma maior agilidade.

Assim, reforço à Sra. que a compra realizada no leilão é considerada aquisição originária, realizada através de expropriação forçada ou perdimento por [Editado pelo Reclame Aqui], não caracterizando relação de consumo.

Desta forma, informo que a equipe da Leiloeira está realizando todos os procedimentos possíveis para auxiliar na baixa dos débitos, no entanto, não possui competência e poder para realizar as devidas baixas, restando as reiterações de solicitações aos Órgãos.

Caso esta Leiloeira possuísse algum poder de mando nos Órgãos responsáveis, ou acesso aos sistemas deles, já teria realizado as baixas no dia seguinte ao leilão.

Ficaremos à disposição para continuar auxiliando da melhor maneira possível.

Apenas informamos que estaremos em férias coletivas de 26 de dezembro a 04 de janeiro de *******, período em que os atendimentos serão suspensos.

Atenciosamente

Aparecida Maria Fixer
Leiloeira Oficial