Atraso de 1 hora na saída do ônibus Salvador - Aiquara, gerando transtornos e descumprimento da oferta.

Não respondida
Salvador - BA
27/12/2025 às 12:50
ID: 235973401
Prezados,
Venho, registrar reclamação formal em razão do atraso injustificado de 1 (uma) hora na saída do ônibus da linha SALVADOR - AIQUARA VIA ALGODAO CA, ocorrido na data de hoje 27/12/2025, na rodoviária de GOVERNADOR MANGABEIRA.
Ressalto que não se trata de um fato isolado, mas de uma prática recorrente por parte desta companhia, o que demonstra falha contínua na prestação do serviço, causando transtornos, insegurança, desgaste físico e emocional aos passageiros, que organizam seus compromissos pessoais, profissionais e familiares com base nos horários previamente informados.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), é direito básico do consumidor a prestação adequada, eficiente e segura dos serviços (art. 6, inciso X), sendo que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados em decorrência de defeitos na prestação do serviço, conforme dispõe o art. 14 do referido diploma legal.
Ademais, o atraso excessivo e reiterado caracteriza descumprimento da oferta, nos termos do art. 30 do CDC, uma vez que os horários divulgados integram o contrato de transporte firmado entre as partes. Tal conduta também viola o princípio da boa-fé objetiva, essencial nas relações de consumo.
Importante destacar que o transporte rodoviário de passageiros é um serviço essencial, devendo observar padrões mínimos de qualidade, pontualidade e respeito ao consumidor, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
Diante do exposto:
Esclarecimentos formais sobre o motivo do atraso;
Eventual compensação pelos transtornos causados, nos termos da legislação vigente.
Informo que esta reclamação poderá ser encaminhada aos órgãos de defesa do consumidor (Procon) e à ANTT, caso não haja resposta ou solução adequada.
Aguardo manifestação dentro de prazo razoável, nos termos da lei.