Problemas com vistoria e reparos em imóvel alugado, com cobrança indevida no final do contrato.

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Goianira - GO

10/04/2026 às 13:41

ID: 245714673

Fiz um contrato de aluguel para os meus pais com a empresa cidade empreendimentos imobiliários, mas consta como locatário a minha mãe Suely, o meu pai Antônio e o meu primo Ricardo, porém foi eu que resolvi todo o processo de juntar documentos de negociar com a imobiliária. Porém quando foi feito a vistoria deles eles informaram várias coisas que tinham na casa que estavam bem feitas, porém quando eu entrei na casa e fiz a minha vistoria para verificar com a deles eu informei aos mesmos que as janelas não estavam com pinturas novas e estavam velhas, tinham cerâmicas quebradas no quintal as torneiras dos banheiros estavam vazando a válvula do banheiro social estava também vazando, também um toldo que existe em um dos quartos social tava rasgado. Entrei em contato com eles por ligação e eles me pediram para mandar o e-mail com fotos e com o relatório contestando as coisas que estavam erradas. Mas o que ocorreu eles não repararam as coisas e também não corrigiram o laudo. Eu tive vários contatos com eles durante o período que moramos na casa informando que as torneiras estavam vazando e a expedição do água a válvula do vaso estava danificada e também com o mesmo problema de desperdício de água e informei também que havia vazamento na área de serviço porém não tiveram reparo em nenhum desses problemas. E no e-mail que foi enviado foi enviado fotos também foram feitas reclamações no no mesmo mês que foi em outubro de 2024 ponto final e eles não deram nenhum suporte. E agora no final do contrato exigiram pintura nova das portas, janelas e paredes. Mas como não pegamos nem portas e nem janelas com pinturas novas como mostra nas fotos anexadas no e-mail que eu enviei a eles contratamos um pintor da confiança deles e pagamos para pintar muros teto paredes internas e externas e calçada. E eles não me dão retorno referente a devolução do valor calção que foram deixados para eles.

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Resposta da empresa

16/04/2026 às 17:14

Prezada Sra.,
A Imobiliária vem, respeitosamente, prestar esclarecimentos acerca das alegações apresentadas.
Inicialmente, cumpre destacar que o imóvel foi devidamente entregue em perfeitas condições de uso e conservação, conforme comprova o laudo de vistoria inicial, o qual foi devidamente assinado pela locatária. Tal documento possui presunção de veracidade e reflete o estado do imóvel no momento da entrega das chaves.
Nos termos da Lei n ***** (Lei do Inquilinato), especialmente em seu art. 23, inciso III, é dever do locatário restituir o imóvel ao final da locação no mesmo estado em que o recebeu, ressalvadas apenas as deteriorações decorrentes do uso normal. No presente caso, os itens apontados na vistoria final não se enquadram como desgaste natural, mas sim como ausência de manutenção e conservação ao longo da locação.
Ressalta-se, ainda, que eventuais comunicações realizadas durante a vigência do contrato foram devidamente analisadas, não tendo sido constatada responsabilidade da locadora ou da imobiliária quanto aos pontos mencionados, muitos dos quais decorrem do uso cotidiano e da necessidade de manutenção ordinária, de responsabilidade do locatário.
Quanto à pintura, reitera-se que o imóvel foi entregue pintado, conforme consta expressamente no laudo inicial. Assim, a exigência de devolução nas mesmas condições encontra respaldo contratual e legal. A recusa em realizar os reparos necessários configura descumprimento das obrigações contratuais assumidas.
Por fim, a retenção do valor da caução se dá de forma legítima, visando à recomposição do imóvel ao estado original, conforme autorizado pela legislação vigente e pelas cláusulas contratuais firmadas entre as partes.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre prezando pela transparência e pelo cumprimento da legislação aplicável.
Atenciosamente,
Cidade Imóveis