Imobiliária não resolve problema e demonstra total despreparo.

Em réplica
Florianópolis - SC
27/01/2026 às 09:42
ID: 238930111
NÃO RECOMENDO!
Aluguei um imóvel por meio desta imobiliária há cerca de quatro meses. No momento da locação, o imóvel possuía um fogão na cozinha, que foi incluído na vistoria inicial como parte integrante do imóvel alugado.
Com o uso normal, o fogão apresentou defeito. A própria imobiliária enviou um técnico para avaliação, que constatou a necessidade de substituição do equipamento. Ainda assim, a proprietária se recusou a realizar a troca, e a imobiliária simplesmente informou que não havia o que fazer.
O problema maior não é apenas a recusa da proprietária, mas a total falta de orientação e posicionamento da imobiliária, que deveria conhecer a Lei do Inquilinato e orientar corretamente ambas as partes, buscando uma solução justa e legal. Em nenhum momento foi apresentada uma alternativa equilibrada, como o abatimento em aluguel ou outra forma de resolução.
A sensação que fica é de completo despreparo, falta de conhecimento técnico e ausência de defesa dos direitos básicos do inquilino. Uma imobiliária deveria atuar como mediadora profissional, e não apenas repassar problemas sem assumir qualquer responsabilidade.
Infelizmente, não recomendo. Falta profissionalismo, orientação adequada e comprometimento com uma gestão de locação minimamente eficiente.
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Resposta da empresa
28/01/2026 às 17:05
Prezada Beatriz,
Em atenção à sua manifestação,
Em atenção à sua mensagem e resposta à sua contestação, entendemos sua insatisfação, porém é importante esclarecer alguns pontos para que não haja interpretações equivocadas quanto à atuação da imobiliária.
Esclarecemos que durante todo o processo prestamos todo o suporte necessário e realizamos as tratativas conforme nossa função de intermediação, foi lhe dado o devido auxílio e orientações dentro das atribuições da imobiliária, inclusive realizando o envio de técnico para avaliação do cooktop, bem como intermediando as tratativas junto à proprietária, mantendo você informada em todas as etapas do processo. Portanto nossa equipe prestou o devido suporte, orientações e encaminhamentos necessários, sempre mantendo você informada sobre o posicionamento da proprietária.
Reforçamos que nossa atuação se limita à intermediação entre proprietária e inquilina, não possuindo autonomia para autorizar compras, substituições de itens ou abatimentos em boleto de aluguel sem autorização expressa da proprietária do imóvel.
No caso em questão, a proprietária autorizou a troca do cooktop. Contudo, não autorizou a compra de um novo equipamento com desconto no valor do aluguel, decisão que foge completamente da competência da imobiliária e cabe unicamente à proprietária do imóvel. Todas as respostas foram prestadas de forma clara, dentro da legislação vigente e das possibilidades reais de atuação da administração, não havendo omissão ou falta de orientação, mas sim o respeito aos limites legais da intermediação imobiliária.
É importante reforçar esse ponto, não temos poder de decisão sobre compras ou melhorias no imóvel, todas as solicitações dependem exclusivamente da autorização da proprietária, foi autorizado apenas a troca do cooktop existente. Contudo, não houve autorização para a compra de um novo equipamento com posterior desconto no valor do aluguel, motivo pelo qual não foi possível atender a essa solicitação. As demais solicitações foram devidamente encaminhadas à proprietária, que optou por não autorizar a compra de um novo no momento.
Seguimos à disposição para intermediar soluções entre as partes, dentro do que é permitido e autorizado, prezando pela transparência e pelo cumprimento das normas contratuais. Qualquer nova demanda ou esclarecimento que se faça necessário é só nos comunicar.
Réplica do consumidor
28/01/2026 às 22:35
Agradeço o retorno, porém quero esclarecer o ponto principal da minha manifestação, que segue sendo tratado de maneira incompleta.
O cooktop constava na vistoria inicial como parte integrante do imóvel locado. Esse ponto é essencial. Caso o equipamento não fizesse parte do imóvel, o correto teria sido a formalização por meio de um aditivo contratual específico, o que não ocorreu. Ao constar na vistoria, o item passa a integrar o imóvel para todos os efeitos legais, não sendo um favor da proprietária. (Ou vcs não sabem disso?)
Sendo assim, trata-se de responsabilidade do locador manter o imóvel em condições adequadas de uso durante toda a locação, conforme previsto no artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei n *****/*****). O defeito apresentado ocorreu por uso normal, fato confirmado pelo técnico enviado por vocês que constatou a necessidade de substituição do equipamento.
Não está em discussão o fato de vocês não terem autonomia para autorizar compras ou descontos sem autorização da proprietária. O problema está na forma como a situação foi conduzida: a administração se limitou a informar a negativa da proprietária sem apresentar soluções legais possíveis, ou orientar de forma mais clara sobre as responsabilidades envolvidas. Se tivessem feito a parte de vocês, a proprietária teria que cumprir o que é previsto em lei, e o que é a parte dela.
Limitar-se a informar a negativa da proprietária, sem orientar adequadamente sobre os deveres legais envolvidos ou buscar uma solução que evitasse a permanência de um item essencial inutilizável no imóvel, compromete o papel da imobiliária como administradora da locação, cuja função vai além do simples repasse de informações. É compreensível?
Minha manifestação se baseia em fatos reais, documentados, e reflete a experiência vivenciada durante a locação e no entendimento de que uma gestão de locação eficiente exige orientação adequada, conhecimento técnico e comprometimento com a resolução de problemas.
Permaneço aguardando uma condução mais responsável e alinhada às obrigações legais.