Cancelamento de Compra

Em réplica
Salvador - BA
01/08/2022 às 22:56
ID: 147765117
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz contato com o Prof. Jamil Rahme, com interesse em contrata-lo para uma mentoria sobre Incorporação de Edifícios deixando claro meu objetivo e necessidade quanto a mentoria, quando ele informou que ofereceria o serviço mediante a compra de 10 cursos ministrados por ele pelo valor R$*******,00 cada curso à vista. Desta forma, fui induzido a realizar a compra dos dez *******ursos de Incorporação de Edifícios (CIE ) com o professor Jamil Rahme no dia 08 de julho de ******* totalizando um valor de *******,00, porém para a minha surpresa quando consegui uma primeira e única reunião on-line pelo Zoom, após a compra, no dia 18/07/22 fiquei totalmente decepcionado com a postura do profissional que tentou terceirizar minhas necessidades com outros profissionais e após reflexão e arrependimento , diante do exposto solicitei por email no dia 22/07 o cancelamento da compra e a devolução dos valores pagos. (Art.49 CDC) . Informo que o CIE, representado por Jamil Rahme está tendo uma grande resistência para cancelar a compra e devolver os valores já pagos inclusive nem atende mais minhas ligações telefônicas e nem retorna o contato. Aguardo resolução!!!
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Resposta da empresa
02/08/2022 às 14:54
Prezado Reginaldo, totalmente improcedente a sua reclamação, uma vez que a mentoria é prestada através do PAA Programa de Apoio ao Aluno, sem honorários, através do sistema de créditos, que são adquiridos quando o aluno indica um contato para a participação no CIE CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS.
Com o intuito de ajudar o aluno que não tem créditos, é permitida a antecipação de créditos, com matrículas em nome do próprio aluno, e que são TOTALMENTE REEMBOLSÁVEIS, À MEDIDA DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULAS POR SEUS CONTATOS!
Essa regra é colocada EXPLICITAMENTE na proposição da consultoria, enviada ANTES da antecipação, PARA QUE O ALUNO TENHA PLENO CONHECIMENTO PRÉVIO DAS REGRAS, e que replicamos abaixo:
PELO PROGRAMA, VOCÊ PODERÁ ANTECIPAR ESTES CRÉDITOS PARA TOTAL REEMBOLSO FUTURO, À MEDIDA DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULAS POR SEUS INDICADOS.
Além disto, COMO VOCÊ MESMO DECLAROU, a antecipação dos créditos foi feita no dia 08/07/22 e a solicitação para cancelamento da consultoria foi feita no dia 22/07/22, portanto, 14 dias após! Ainda que se aplicasse o art. 49 do CDC, como você citou (o que não é o caso porque não houve compra de produto e sim de antecipação de créditos reembolsáveis), o prazo estabelecido no CDC para desistência é de 7 dias, e você solicitou o cancelamento 14 DIAS DEPOIS!
Entretanto, como o CIE CURSO INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCOS sempre se primou pelo respeito aos mais de 15.******* alunos que já tivemos ao longo de 2 décadas, CONTINUAMOS OFERECENDO A VOCÊ O REEMBOLSO DOS CRÉDITOS ANTECIPADOS, nas regras pré-estabelecidas, isto é, À MEDIDA DA EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULAS POR SEUS INDICADOS!
A comprovação da extrema qualidade do CIE e da seriedade com que ele é ministrado é facilmente constatável no seu site, através dos mais de ******* depoimentos espontâneos de alunos!
Réplica do consumidor
02/08/2022 às 19:50
O que ele chama de antecipação de credito na verdade é uma compra que fiz de 10 cursos em meu nome para poder utilizar essa mentoria e que o mesmo confirma acima o recebimento do pagamento de um serviço nao prestado. É obrigação do Curso devolver os valores uma vez que solicitei o cancelamento da compra! Entendendo que a empresa CIE nao quer devolver os valores amigavelmente, contrariando o CDC art. 49 tomarei as medidas cabíveis.