Falta de Pyverm no Rio de Janeiro- tratamento de oxiuríase

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
24/05/2026 às 20:14
ID: 249547063
Falta de Pyverm no Rio de Janeiro- tratamento de oxiuríase Não encontro a muito tempo e preciso pois tenho infecção constante, entendo que foi descontinuado mas oque posso fazer para retornar ? Consegue me ajudar
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Resposta da empresa
28/05/2026 às 10:24
Prezada Consumidora,
Agradecemos o seu contato. Informamos que o medicamento Pyverm está com descontinuação temporária de fabricação protocolada na Anvisa. Orientamos que o médico seja procurado para indicação de outro tratamento.
Estamos à disposição.
Equipe de Farmacovigilância e CAC
Réplica do consumidor
29/05/2026 às 15:51
Prezados,
Agradeço o retorno. Gostaria de registrar minha preocupação com a descontinuação temporária do Pyverm.
Como graduanda em Farmácia e estudiosa de temas relacionados às endemias parasitárias, reconheço a importância do embonato de pirvínio no tratamento da enterobíase. Embora existam outras opções terapêuticas, o Pyverm possui características farmacológicas e histórico de utilização que o tornam uma alternativa valiosa para pacientes e profissionais de saúde.
Considerando a relevância das verminoses intestinais como problema de saúde pública, solicito que minha manifestação seja encaminhada aos setores responsáveis e que seja considerada a retomada da fabricação e comercialização do medicamento.
Consideração final do consumidor
29/05/2026 às 15:53
Responderam
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10
Consideração final da empresa
01/06/2026 às 07:53
Prezada Consumidora,
Agradecemos por compartilhar conosco sua preocupação e seus conhecimentos! Valorizamos imensamente a sua contribuição técnica e a sua visão sobre a importância do embonato de pirvínio no manejo da enterobíase. Pode ter certeza de que sua manifestação será enviada aos setores responsáveis e nós, como indústria farmacêutica, também temos esta preocupação.
Estamos à disposição.
Equipe de Farmacovigilância e CAC