Solicitação de Reembolso - Calmasyn 900mg Ineficaz e com Efeitos Adversos Não Informados

Não resolvido
Brasília - DF
14/05/2026 às 11:41
ID: 248634917
Assunto: Solicitação de Reembolso Calmasyn 900mg Noite Produto Ineficaz, Efeitos Adversos Não Informados e Piora da Condição Tratada
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha insatisfação e solicitar o reembolso integral do valor pago de ***** referente à aquisição do produto Calmasyn 900mg, em razão de efeito adverso não devidamente informado azia intensa e da piora objetiva da condição para a qual o produto se propõe a tratar, configurando produto inadequado à sua finalidade e com informações insuficientes ao consumidor.
Descrição dos Fatos
Adquiri o produto Calmasyn 900mg com base nas promessas expressamente divulgadas pela fabricante e pelos canais de venda, que afirmam que o produto "atua no sistema nervoso central, produzindo efeito sedativo e prolongando o período de sono" e que é "desenvolvido para ajudar no tratamento da insônia".
Após o uso do produto, deparei-me com dois problemas graves e inaceitáveis:
1. Azia intensa como efeito colateral: Logo após o início do uso, desenvolvi azia de intensidade relevante, causando desconforto gastrointestinal que comprometeu meu bem-estar e minha rotina. Trata-se de um efeito adverso que não está devidamente informado na bula do produto, que lista apenas náuseas, vômitos, dor de cabeça e taquicardia como possíveis reações e ainda assim com a ressalva de que "nas doses recomendadas não são conhecidos efeitos adversos ao produto". Essa afirmação é contraditória e insuficiente, pois omite a possibilidade de reações gastrointestinais como a azia, que efetivamente ocorreram.
2. Piora da insônia: O efeito mais grave e absurdo foi que meu sono piorou após o uso do produto. Um medicamento que se apresenta ao consumidor como solução para insônia prometendo "prolongar o período de sono" e "contribuir para o tratamento da insônia" e que, na prática, agrava exatamente a condição que se propõe a tratar, é não apenas ineficaz, mas prejudicial, configurando vício grave de qualidade.
Brechas e Inconsistências do Produto que Fundamentam o Reembolso
A análise criteriosa da bula e das informações divulgadas pelos canais de venda revela inconsistências que reforçam o direito ao reembolso:
a) Contradição interna na bula: A bula afirma simultaneamente que "nas doses recomendadas não são conhecidos efeitos adversos ao produto" e que "raramente podem ocorrer reações adversas como náuseas, vômitos, dor de cabeça e taquicardia". Essa contradição revela que a empresa reconhece a existência de efeitos adversos, mas minimiza sua comunicação ao consumidor de forma enganosa, violando o dever de informação.
b) Ausência de dados de farmacovigilância: A própria bula admite que "a frequência de ocorrência dos efeitos indesejáveis não é conhecida". Isso significa que a fabricante comercializa um produto para o qual não possui dados epidemiológicos consolidados sobre a segurança e a frequência de efeitos adversos o que é, por si só, uma falha grave de transparência com o consumidor e com os órgãos regulatórios.
c) A própria bula orienta a cessar o uso e buscar ressarcimento: O documento instrui: "Informe ao seu profissional de saúde o aparecimento de reações indesejáveis" e determina a notificação ao VigiMed/ANVISA em caso de eventos adversos. A fabricante, portanto, reconhece que eventos adversos podem ocorrer e que devem ser reportados o que reforça que minha azia não é uma reação desprovida de fundamento.
d) Promessa terapêutica não cumprida: O produto é anunciado como aquele que "atua no sistema nervoso central, produzindo efeito sedativo e prolongando o período de sono". A piora da insônia após o uso representa o completo oposto do efeito prometido, configurando produto inadequado à sua finalidade essencial.
Fundamentação Legal
CDC, Art. 18: O fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam. Um produto indicado para tratar insônia que piora o sono é, por definição, inadequado à sua finalidade, gerando direito à restituição imediata da quantia paga.
CDC, Art. 31: O fornecedor tem obrigação de prestar informações claras, precisas e ostensivas sobre riscos à saúde e à segurança do consumidor. A omissão da azia como possível reação adversa e a contradição interna na bula violam diretamente esse dispositivo.
CDC, Art. 10: É proibido colocar no mercado produto que apresente alto grau de nocividade à saúde ou segurança do consumidor. Um produto que provoca efeitos adversos não adequadamente informados e que piora a condição tratada viola esse princípio.
CDC, Art. 37, 1: É propaganda enganosa qualquer informação capaz de induzir o consumidor ao erro sobre a eficácia do produto. Prometer "prolongar o período de sono" e "tratar a insônia" quando o produto, na prática, piora o quadro, configura publicidade enganosa.
CDC, Art. 6, inciso III: O consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os produtos, com especificação correta de suas características, qualidade e riscos que apresentem. A bula contraditória e incompleta viola esse direito.
Solicitação
Diante do exposto, exijo:
O reembolso integral do valor pago: *****, referente à aquisição do produto Calmasyn 900mg;
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 14:52
Prezado Consumidor,
Agradecemos o seu contato e a confiança depositada nos produtos da Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. Em resposta ao seu questionamento sobre o medicamento Calmasyn 900mg (Passiflora incarnata L.), produto devidamente registrado e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), indicado para o tratamento da ansiedade leve, como estados de irritabilidade, agitação nervosa, tratamento de insônia e desordens de ansiedade, apresentamos os esclarecimentos técnicos e regulatórios aplicáveis.
Todo medicamento, mesmo os de origem fitoterá[Editado pelo Reclame Aqui] e de perfil de segurança consolidado como o Calmasyn 900mg, interage de forma única com o organismo de cada indivíduo.
Quando o produto passa a ser comercializado e utilizado em larga escala por uma população real e diversa, que inclui variações genéticas, diferentes hábitos e uso de outras substâncias associadas, podem surgir eventos adversos inéditos, os quais não constam no folheto do medicamento. O termo "evento adverso" se caracteriza como qualquer ocorrência médica desfavorável durante o tratamento, sem que haja, necessariamente, uma relação causal preestabelecida.
Para monitorar continuamente essas ocorrências na fase de pós-comercialização, existe a Farmacovigilância. Trata-se da ciência e das atividades reguladas pela Anvisa, destinadas a identificar, avaliar e prevenir riscos ou problemas relacionados ao uso de medicamentos.
No Brasil, as diretrizes desse monitoramento são rigidamente estabelecidas pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n 406, de 22 de julho de 2020, que institui as Boas Práticas de Farmacovigilância para as indústrias detentoras de registro. Conforme esta norma, o papel do consumidor é ativo e fundamental por meio da notificação espontânea.
O fluxo determinado funciona da seguinte maneira: o consumidor ou o profissional de saúde relata qualquer evento esperado ou inesperado; o laboratório analisa o caso e consolida os dados em Relatórios Periódicos de Avaliação Benefício-Risco submetidos à agência reguladora; e se o evento inesperado se confirmar recorrente na população, medidas de minimização de risco são tomadas, como por exemplo, atualização do folheto para incluir a nova reação, garantindo a proteção de futuros pacientes.
Agradecemos por nos relatar o ocorrido. Iremos entrar em contato via telefone para coletar mais alguns dados para registro e prosseguimento com as ações cabíveis.
Estamos à disposição.
Equipe de CAC e Farmacovigilância
Consideração final do consumidor
27/05/2026 às 16:49
Não voltaria a comprar algo.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
4