Cancelamento Negado e Cobrança Abusiva de Mentoria LD Diamond

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Uruburetama - CE

10/12/2025 às 14:10

ID: 234332985

Prezados responsáveis pela CILIOS DESIGN FRANQUEADORA (CNPJ *****),

No dia 04/08/2025 assinei o contrato de prestação de serviços educacionais da mentoria LD DIAMOND LEOA DIGITAL DIAMOND no valor total de R$ 14.000,00 (entrada de R$ 3.000,00 + 10 parcelas de R$ 1.100,00).
O contrato previa, expressamente na Cláusula 1.2, a entrega dos seguintes serviços durante 12 meses:
- 12 reuniões com a equipe de estrategistas
- 2 reuniões individuais com Érika Aragão em até 7 dias após a entrada
- 1 reunião em grupo sobre finanças
- 1 reunião em grupo sobre tráfego pago
- 1 reunião de ajuste de rota após 3 meses
- Acompanhamento de 1 ano por videochamada, calls e WhatsApp (individual e em grupo) com Érika e equipe
- Checkpoint mensal de estratégias
- Acompanhamento mensal por gestor de tráfego pago com relatório de métricas
Videoaulas, webinars, e-books e cursos gravados
- Acesso ao grupo exclusivo de WhatsApp

No dia 27/08/2025, por motivo de força maior (problema grave de saúde na família que me impossibilitou de continuar os estudos no momento), solicitei por escrito a pausa temporária da mentoria. A resposta da equipe foi negativa, sem qualquer tentativa de negociação ou alternativa.Diante da impossibilidade de pausa, manifestei imediatamente minha vontade de cancelar o contrato. A empresa, porém, negou o cancelamento sob a alegação de que, por eu ter acessado a plataforma nos primeiros dias, deveria pagar 100 % do valor mesmo sem usufruir mais dos serviços.Tal posição é manifestamente abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor por vários motivos:

As Cláusulas 4.7 e 4.8 do contrato, que obrigam o pagamento integral mesmo após o cancelamento, são cláusulas abusivas e, portanto, nulas de pleno direito (art. 51, IV e 1, III do CDC), pois colocam o consumidor em desvantagem exagerada e permitem enriquecimento sem causa da empresa.

O serviço contratado tem natureza de trato sucessivo e execução continuada. Cobrar o valor total de R$ 14.000,00 por apenas 23 dias de acesso mínimo (e nenhum serviço efetivamente prestado após 27/08) viola o princípio da proporcionalidade e o direito básico à restituição dos valores pagos a maior (art. 6, V e art. 42, parágrafo único do CDC).

A própria Cláusula 4.10, alínea c do contrato prevê expressamente a rescisão sem ônus em caso de força maior que torne a execução impossível ou excessivamente onerosa exatamente o que ocorreu comigo.
Continuar cobrando as parcelas mensais após a clara manifestação de rescisão configura cobrança indevida, passível de devolução em dobro (art. 42, parágrafo único do CDC).

Até o momento já paguei R$4.100,00. Não utilizo qualquer serviço ou acesso à plataforma desde agosto de 2025.Dessa forma, venho publicamente requerer:

a)O cancelamento imediato do contrato, com exclusão do meu nome de qualquer cobrança futura;

b) A devolução integral dos valores já pagos (ou, no mínimo, a proporcional, descontando-se apenas o período efetivamente utilizado 23 dias), atualizados pelo INPC e com juros de 1% ao mês;


Coloco-me à inteira disposição para solução amigável em até 5 dias úteis. Não havendo retorno satisfatório, informo que já estou preparando a ação judicial cabível com pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças e obter a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, além de danos morais.
Aguardo posicionamento urgente.

*****.

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Resposta da empresa

16/12/2025 às 14:51

Assunto: Resposta à Reclamação ID 234332985

Prezada Sra. Karynna,

Recebemos sua solicitação de resolução contratual registrada na plataforma Reclame Aqui e, primeiramente, gostaríamos de expressar nossa solidariedade com a delicada situação familiar que a senhora relatou. Compreendemos que questões de saúde na família exigem atenção e podem, de fato, impactar outras áreas da vida.

No entanto, para garantir a transparência e a correção dos fatos, é fundamental analisarmos os dados objetivos referentes à prestação de nossos serviços. Conforme nossos registros, o contrato de mentoria foi substancialmente cumprido de nossa parte, com a disponibilização de todos os recursos e suporte prometidos.

Observamos uma diferença significativa entre o que foi entregue e o que foi efetivamente utilizado pela senhora:

1) Entregas Realizadas: De todo o escopo contratual, aproximadamente 50% dos serviços e conteúdos já foram integralmente entregues e disponibilizados dentro do prazo previsto.
2) Reuniões Realizadas: A senhora participou ativamente de 44% das reuniões individuais e estratégicas que foram estruturadas, demonstrando que o acesso ao nosso time e à nossa expertise foi constante e efetivo.
3) Conteúdo Consumido: Em contrapartida, a senhora consumiu apenas 18% de todo o conteúdo gravado e disponibilizado na plataforma.

Esses números demonstram que, embora a oportunidade de aprendizado e desenvolvimento estivesse plenamente disponível, houve uma baixa adesão e aproveitamento do material complementar de sua parte, que é essencial para o progresso na mentoria.

É importante ressaltar que nossa equipe foi muito além do escopo contratual para apoiá-la.

Realizamos 8 encontros individuais e documentados, cujos temas e datas demonstram um acompanhamento próximo e personalizado:

05/08/2025 Onboarding geral
13/08/2025 Avatar, posicionamento e copys
15/09/2025 Onboarding de tráfego pago
22/09/2025 Estratégico individual com Érika
29/09/2025 Acompanhamento de vendas e análise estratégica
06/10/2025 Estruturação completa da sua mentoria (entrega que excedeu o escopo)
05/11/2025 Análise de atendimento e otimização de vendas
12/11/2025 Copy, posicionamento e entrega de conteúdos

Além disso, oferecemos atendimento direto e individualizado com a nossa principal mentora, sr Érika, inclusive fora do escopo inicial, motivado por uma situação pessoal sua (gravidez), e fornecemos orientações jurídicas, estratégicas e operacionais completas, com todas as entregas devidamente registradas em gravações e documentos.

Dessa forma, não se configura um inadimplemento contratual por parte da CILIOSDESIGN. O que ocorreu foi a disponibilização integral dos serviços, com uma utilização parcial por parte da contratante. A cláusula contratual que rege a rescisão prevê as condições para tal, e a situação apresentada, embora pessoalmente delicada, não se enquadra nas hipóteses de rescisão sem ônus por falha na prestação do serviço.

Entendemos o momento e, para buscarmos a melhor solução possível dentro das diretrizes contratuais, convidamos a senhora a continuar essa conversa diretamente conosco através do nosso canal de suporte oficial: [email protected]

Agradecemos a compreensão e aguardamos seu contato para darmos andamento à sua solicitação de forma privada e adequada.

Atenciosamente, Equipe Jurídica da CILIOSDESIGN